Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL Nº 157/2019

EDITAL Nº 157/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº. 240, de 25 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, orientando os Tribunais a instituir um Comitê Gestor Local da Governança da Política de Gestão de Pessoas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos magistrados e servidores interessados, que, no período de 02 a 13 de Setembro de 2019, estarão abertas as inscrições para os candidatos a membros titulares e suplentes do Comitê Local da Governança da Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, de acordo com as seguintes diretrizes:
Art. 1º Ficam, por este Edital, convocadas as eleições e definidas as respectivas regras, para integralização do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, instituído de acordo com os artigos 10 e 11, da Resolução nº 240, do Conselho Nacional de Justiça, de 25 de fevereiro de 2015.
Art. 2º As inscrições de candidatos para eleição e posterior indicação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas deverão ser realizadas no período compreendido entre as 8 h do dia 02/09/2019 às 18 h do dia 13/09/2019, através do Sistema de Eleição Virtual do TJBA, disponível no endereço eletrônico http://www7.tjba.jus.br/eleicao/acesso/login.wsp ;
Art. 3º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, terá a seguinte composição:
I. 1 (um) magistrado titular e 1 (um) magistrado suplente, indicados pelo Tribunal; II. 1 (um) magistrado titular e 1 (um) magistrado suplente, escolhidos pelo Tribunal a partir da lista de magistrados inscritos no Sistema de Eleição Virtual;
III. 2 (dois) magistrados titulares do primeiro grau e 2 (dois) magistrados suplentes do primeiro grau, eleitos pelos magistrados do mesmo grau de jurisdição a partir do Sistema de Eleição Virtual, de acordo com a respectiva lista de inscritos;
IV. 1 (um) servidor titular e 1 (um) servidor suplente, indicados pelo Tribunal;
V. 1 (um) servidor titular e 1 (um) servidor suplente, indicados pelo Tribunal a partir da lista de servidores inscritos no Sistema de Eleição Virtual;
VI. 2 (dois) servidores titulares e 2 (dois) servidores suplentes, eleitos pelos servidores no Sistema de Eleição Virtual, a partir da lista de inscritos;
Art. 4° Os membros integrantes indicados nos incisos III e VI do art. 2º deste edital serão escolhidos entre os dois candidatos regularmente inscritos mais votados, os quais deverão ser designados como membros titulares, enquanto o terceiro e o quarto candidato mais votado serão os respectivos suplentes, preenchendo eventuais afastamentos ou impedimentos, de acordo com a ordem de classificação.
Art. 5º No dia 16 de setembro de 2019 será divulgada, no portal do Tribunal de Justiça, a relação de inscritos.
Art. 6° No dia 23 de setembro de 2019, no intervalo de 8 às 18 h, os magistrados de 1º Grau e os servidores poderão votar, escolhendo seus respectivos representantes, por meio do Sistema de Eleição Virtual, disponível na Intranet do TJBA, no endereço eletrônico http://www7.tjba.jus.br/eleicao/acesso/login.wsp ;
Art. 7° No dia 23 de setembro de 2019, às 18h10min, será divulgado, no portal do Tribunal, o resultado da eleição, com apresentação dos candidatos mais votados.
Art. 8° O mandato dos membros titulares e suplentes do Comitê Local da Governança da Política de Gestão de Pessoas será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Art. 9° O processo de votação será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia dirimir e decidir.
Salvador, em 23 de agosto de 2019 DES.
GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Presidente




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