DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE JULHO DE 2019
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santana, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2019/39617,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santana, no dia 26 de julho do corrente ano.
Parágrafo único - O Expediente na Comarca de Santana na data especificada no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 29 de julho a 9 de agosto de 2019, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 26 de julho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2019.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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