Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 353, DE 17 DE JULHO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE JULHO DE 2019.


Institui Saneamento na Comarca de Ubatã.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Art. 1º Instituir saneamento na Comarca de Ubatã, no período de 22 a 26 de julho do corrente ano.

Art. 2º Suspender o expediente forense e a fluência dos prazos processuais da Comarca de Ubatã, no período mencionado no artigo 1º.

Art. 3º Os prazos que vencerem no período mencionado no artigo 1º ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 4º Designar o Juiz de Direito JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Ilhéus, para, sem prejuízo de suas funções, coordenar os trabalhos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho formado para saneamento da comarca será composto pelos seguintes servidores:

Alexios Weyll Chacon – Cadastro nº 902.639-8

Bruno Cesar Limongi Horta – Cadastro nº 902.609-6

Cláudia Gil Braz – Cadastro nº 900.055-0

Josafá Ramos de Oliveira – Cadastro nº 801.265-2

Ramon Batista Nogueira Júnior – Cadastro nº 900.162-0;

Parágrafo Único: O pagamento das diárias devidas aos membros que integram o grupo de trabalho indicado no caput, deverá observar o quanto disposto no artigo 5º, § 6º, do Decreto Judiciário nº 237, de 28 de fevereiro de 2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2019.

Desembargador GESIVALDO BRITTO

 

Presidente

 


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