Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 352, DE 17 DE JULHO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE JULHO DE 2019.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC é o órgão central incumbido do planejamento e coordenação das unidades de mediação e conciliação do Poder Judiciário e pelo desenvolvimento dos programas destinados à capacitação e estímulo à autocomposição com vistas a desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que ao NUPEMEC incumbe, ainda, o apoio a outras práticas de resolução consensual de controvérsias, conforme a Resolução TJBA nº 24, de 11 de dezembro de 2015, alterada pela Resolução TJBA n.º 09, de 08 de maio de 2019;

 

CONSIDERANDO que o Projeto Pai Presente foi instituído, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Resolução n.º 08, de 17 de abril de 2013, visando promover meios para que crianças e adolescentes, ou seus representantes legais, busquem o reconhecimento de paternidade, a fim de reduzir o número de crianças sem paternidade reconhecida no País;

 

CONSIDERANDO o crescimento da demanda após a instalação do CEJUSC – Pai Presente da Comarca de Salvador, por meio do Decreto Judiciário n.º 688, de 03 de outubro de 2018, atualmente em funcionamento na Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais; e

 

CONSIDERANDO que, conforme o art. 4º da supracitada Resolução TJBA, compete à Presidência desta Corte regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do Projeto Pai Presente com vistas a aperfeiçoar o seu procedimento,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Transferir o funcionamento do CEJUSC Pai Presente da Comarca de Salvador para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

Art. 2º Ao NUPEMEC competirá, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, promover a coordenação, desenvolvimento e divulgação do “Projeto”, no âmbito do Poder Judiciário, em observância ao quanto disposto no art. 2º da Resolução n.º 08, de 17 de abril de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2019.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente





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