Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 350, DE 16 DE JULHO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 17 DE JULHO DE 2019.




Altera a composição do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo acerca da política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a composição do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo acerca da política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário, instituído por meio do Decreto Judiciário n.º 310, de 27 de junho de 2019, passando a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I – Desembargadora Nágila Maria Sales Brito, na condição de Supervisora;

II – Juíza Assessora Especial da Presidência, Rita de Cássia Ramos de Carvalho;

III – Juíza de Direito Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, como representante da Corregedoria Geral de Justiça;

iV – Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves;

V – Juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro;

VI – A Secretária Geral da Presidência, Iramar Viana Martinez de Almeida;

VII – A Chefe de Gabinete da Presidência, Lorena Pimenta Navarro;

VIII – A Secretária de Gestão de Pessoas, Leila Lima Costa;

IX – A Diretora de Primeiro Grau, Mariana da Silva Laranjeira;

X – O Assessor de Comunicação, Moisés Bisesti de Queiroz;

XI – Servidor Carlos Henrique Pedreira dos Santos, Cadastro nº 969.038-7, como representante da SETIM;

XII – Servidora Bárbara Suely Magalhães Ramos, cadastro nº 801.897-9; e

XIII – Servidora Élen Muniz Alves Costa, cadastro nº 806.943-3, responsável por secretariar os trabalhos;

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salvador,  16 de julho de 2019.

 

 

DESEMBAGADOR GESIVALDO BRITTO

Presidente

 

Presidente

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO  Nº 575, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.



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