Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 349, DE 15 DE JULHO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 16 DE JULHO DE 2019.

 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Miguel Calmon, na data abaixo indicada.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2019/38181,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Miguel Calmon, no dia 6 de agosto do corrente ano.

Parágrafo único - O Expediente na Comarca de Miguel Calmon na data especificada no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 7 a 16 de agosto de 2019, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 6 de agosto do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.