DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 23 DE MAIO DE 2019.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Cândido Sales, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta no Processo nº TJ-ADM-2019/25803,
R E S O L V E
Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Cândido Sales, no dia 6 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que venceram na data mencionada ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em de maio de 2019.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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