Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019

RESOLUÇÃO 10, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

Altera a redação do § 7º e acrescenta o § 8º ao artigo 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos oito dias do mês de maio do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. O §7º do art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§7º. Para cada Comarca onde funcionem unidades judiciárias, à exceção da Comarca de Salvador, haverá um Juiz Diretor do Foro, a ser escolhido conforme critério estabelecido no caput deste artigo, com uma única unidade gestora que atenderá todos os prédios de Fórum existentes na Comarca.”

 

 

Art. 2º. Acrescenta o § 8º ao art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, com a seguinte redação:

 

“§8º. Em Salvador, haverá 04 (quatro) Juízes que exercerão as funções de Diretor de Foro, distribuídos nas seguintes Unidades Judiciárias:

 

a)             01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fóruns Ruy Barbosa, de Família e Orlando Gomes;

 

b)            01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fórum Regional do Imbuí e demais unidades pertencentes ao Sistema dos Juizados Especiais;

 

c)             01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fórum Criminal e demais unidades especializadas, inclusive Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

 

d)            01 Juiz Diretor do Foro para responder pelos Fóruns da Infância e Juventude e pelo Fórum de Auditoria Militar.”

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..

 

Sala de Sessões, em 08 de maio de 2019.

 

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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