Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL Nº 20/2019

EDITAL Nº 20/2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no caput do art. 105, da Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, no art. 17, da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e no art. 9º, do Provimento nº 22, de 05 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça,

 

FAZ SABER aos senhores Juízes de Direito em exercício no primeiro grau de jurisdição da Capital que, a partir das 08 horas do dia 23 de abril de 2019, até as 18 horas do dia 07 de maio de 2019, acham-se abertas as inscrições para habilitação, pelo critério de MERECIMENTO, à vaga de 3º julgador da 3ª Turma Recursal (art. 4º, §2º, §3º e §4º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006).

 

1 - Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 188, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, na Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça e no art. 9º, §3º, do Provimento nº 22/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

2 - O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.

 

3 - O candidato deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:

a - Relatório Circunstanciado;

b - Comprovante de Residência;

c - Certidão de Autos Conclusos;

d - Declaração de Urbanidade;

e - 24 últimos relatórios mensais;

f - 3 últimos relatórios anuais;

g - até 30 sentenças;

h - Certificado de Conclusão de Cursos;

i - Artigos Publicados e

j - Outros documentos de interesse do Magistrado.

 

4 - As Turmas Recursais serão integradas por Magistrados em exercício no primeiro grau de jurisdição da Capital, preferencialmente integrantes do Sistema dos Juizados Especiais da Capital.

 

5 - Os Magistrados escolhidos integrarão as Turmas Recursais pelo período de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução, exceto quando não se alcançar número suficiente de habilitados para composição destas.

 

6 - Aos Magistrados atualmente componentes das Turmas Recursais também se aplica a vedação da recondução, bem como a exceção prevista no item anterior.

 

7 - No caso de rodízio parcial, havendo empate, cederá o lugar o Juiz de Direito mais antigo nas Turmas Recursais.

 

8 - O Juiz de Direito mais antigo em cada Turma Recursal exercerá a sua Presidência, sendo que, no caso de empate, o Presidente será o mais antigo na entrância.

 

9- O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

 

10- A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.

Eu,                         , Bel. Antonio Roque do Nascimento Neves, Secretário Judiciário, subscrevi.

 

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente



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