Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 174, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 22 DE ABRIL DE 2019.





Dispõe sobre a realização do Mutirão Processual de Negociação dos Planos Econômicos (Bresser, Verão e Collor II), denominado de Semana da Poupança.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e em virtude da homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, em 01 de março de 2018, na ADPF 165,  do acordo firmado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BACEN), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), acerca dos planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.

CONSIDERANDO que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (NUPEMEC) é o órgão responsável pela coordenação, planejamento e desenvolvimento de políticas e ações alinhadas ao tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a celebração de atos negociais proporciona a redução do acervo processual das unidades e a ampliação do índice de satisfação dos usuários do Poder Judiciário, estando tais medidas alinhadas às Metas Nacionais do CNJ (2019) e aos mandamentos elencados na Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO as deliberações estatuídas na reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2019, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a coordenação do NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que tratou dos expurgos inflacionários nas contas de poupança; 

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período de 27 a 31 de maio do corrente ano, o Mutirão dos Planos Econômicos, também chamado de "Semana da Poupança", que tratará de processos das unidades judiciárias da Capital.

Art. 2º Os Juízes Titulares, Auxiliares, Substitutos e Servidores deverão adotar todas as medidas pertinentes para realização da Semana da Poupança, notadamente:

I – Encaminhar os processos relacionados na lista, a ser disponibilizada pelo NUPEMEC, ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) das Varas de Relação de Consumo e Cível;

II – Promover a intimação dos advogados por meio do Diário Oficial, comunicando acerca da inclusão do processo na pauta do referido evento.

Art. 3º O mutirão acontecerá nas dependências do CEJUSC das Varas de Relação de Consumo e Cível, situado na Praça D. Pedro II, térreo, Campo da Pólvora, Edf. Prof. Orlando Gomes, anexo ao Fórum Ruy Barbosa, Salvador-BA. CEP.: 40.040-900, no horário das 8:00 às 18:00 horas.

Parágrafo Único: Ficará suspenso o atendimento externo na unidade do CEJUSC durante o período do evento.

Art. 4º O NUPEMEC disponibilizará, a título de uniformização e organização, modelos de sentença homologatória aos magistrados e de termo de acordo aos conciliadores e mediadores.

Art. 5º O trabalho voluntário será permitido, devendo o supervisor do CEJUSC, ou o seu suplente, tomar as providências cabíveis quanto às inscrições junto ao NUPEMEC para fins de certificação.

Parágrafo Único: A frequência dos voluntários deve ser, diariamente, computada pelo supervisor local ou seu suplente, atestando sua função e participação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE ABRIL DE 2019.


Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente





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