Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 6-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 6-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Regulamenta a atividade de instrutoria no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da instrutoria no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 192,/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 159/2012, que dispõe sobre a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 01/2017, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 01, de 16 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa n.º 2/2016, ambas da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de magistrados e servidores, bem como, a disseminação do conhecimento para o aperfeiçoamento profissional e institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar competências desenvolvidas por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, multiplicar o conhecimento construído no âmbito da instituição e da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a importância e a finalidade dos cursos para a formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores. 

 

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º. Considera-se instrutoria as atividades desempenhadas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, eventualmente e sem prejuízo das atribuições de seu cargo, necessárias ao desenvolvimento à realização das ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal, na condição de:

 

I – instrutor em ações de educação presenciais e híbridas;

II – tutor em ações de educação a distância ou híbridas;

III – tutor auxiliar em ações de educação a distância;

IV – conteudista instrucional;

V – desenhista de interface para ações de educação a distância;

VI – revisor de textos para ações de educação a distância;

VII- outras de interesse institucional, nos termos da Lei e deste Regulamento. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)  (REVOGADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 1º DE JUNHO DE 2022)


Art. 2º. Poderão inscrever-se como instrutores magistrados e servidores ativos, do quadro permanente e ocupante de cargo em comissão, e inativos do quadro do Poder Judiciário do Estado da Bahia que possuírem formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação pretendida.

 

Parágrafo único: Magistrados e servidores de outros Tribunais que atuem como instrutores em programas instituídos pelos Tribunais Superiores, pelas Escolas Judiciais, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento (ENFAM) e pelo Conselho Nacional de Justiça, poderão atuar em eventos de capacitação como instrutores convidados.

 

Art. 3º. Os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia poderão atuar em atividades de instrutoria em qualquer esfera de Poder, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com suporte em convênios ou termos de cooperação, sem ônus para este Poder.

 

Seção II

Do Cadastro e da Seleção

 

Art. 4º. O magistrado e servidor poderão manifestar à UNICORP o interesse em atuar nas atividades previstas no art. 1º.

 

Art. 5º. O magistrado e servidor interessado em atuar como instrutor deverá se inscrever por meio de formulário, até que seja parametrizado um sistema informatizado ou desenvolvida ferramenta específica e, encaminhá-lo com a documentação comprobatória à UNICORP:

 

I - nível superior ou especialização na área de conhecimento e/ou no segmento que deseja ser instrutor;

II - experiência profissional em atividade relacionada à área de conhecimento e/ou ao segmento em que deseja ser instrutor;

III - experiência de, no mínimo, oito horas em docência, para ações de treinamentos presenciais;

IV - participação em ações de treinamento destinadas à:

 

a) formação de multiplicadores, para as ações de treinamentos presenciais;

b) formação de instrutor, para a tutoria em cursos à distância;

c) produção de conteúdos para a educação à distância, para a produção de material didático e vídeoaulas;

 

§1º.  A critério da UNICORP:

 

I - a exigência constante no inciso I do caput poderá ser substituída por diploma de nível superior em qualquer área do conhecimento, acrescido de certificação em ações de treinamento específicas na área de conhecimento ou do segmento em que deseja ser instrutor, podendo ser dispensada a certificação em se tratando se área de conhecimento restrita do Pode Judiciário do Estado da Bahia;

II - a exigência constante no inciso IV, alíneas “a” e “b”, do caput deste artigo, poderá ser substituída por avaliações qualitativas de cursos já ministrados na respectiva modalidade;

III- a exigência constante no inciso IV, alínea c, do caput deste artigo poderá ser substituído por cursos de formação de profissionais de educação à distância.

 

Art. 6º. Compete UNICORP selecionar os profissionais que desempenharão as atividades previstas no §1.º do art. 1º, com base na análise dos dados dos servidores cadastrados, a fim de selecionar aqueles que melhor atendam à consecução dos objetivos estabelecidos para as ações de educação corporativa, levando em consideração:

 

I - análise curricular;

II – domínio do conteúdo a ser ministrado;

III - desempenho anterior em ações de educação corporativa, promovidas ou não pelo Tribunal;

IV - participação em oficinas pedagógicas;

V - outros critérios relacionados com  a natureza, complexidade e finalidade da ação de capacitação;

VI – indicação por parte da unidade demandante, devidamente justificada.

 

§1º. Cabe ao servidor manter o seu currículo atualizado no cadastro da UNICORP;

 

§2º. A UNICORP poderá convidar magistrado e servidor, ainda que não cadastrado como instrutor, para ministrar evento, tendo em vista o público-alvo e a excelência do conhecimento em determinada área.

 

Art. 7º. A UNICORP, quando necessário, selecionará os instrutores para atuarem, nas ações de educação corporativa, nas modalidades presencial e a distância, por processo seletivo, mediante edital.

 

Art. 8º. Quando houver mais de um instrutor cadastrado, com o mesmo perfil profissional e, candidatos para a mesma capacitação, a seleção dar-se-á com base nos critérios relacionados na seguinte ordem de prioridade:

 

I - avaliação do seu desempenho como instrutor em cursos ou disciplinas de mesmo conteúdo programático já ministrado no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II - maior tempo de experiência como instrutor da matéria objeto do curso;

III - maior tempo de experiência profissional em atividades relacionadas ao conteúdo programático do curso a ser ministrado;

IV - grau de titulação em doutorado, mestrado, curso de especialização de no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, ou de graduação em nível superior, na área de conhecimento do curso e considerada a complexidade dos objetivos institucionais;

V - maior tempo de serviço prestado ao âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

Art. 9º. O instrutor será avaliado pela UNICORP, considerando os resultados das avaliações de reação realizadas pelos participantes e pelo coordenador do curso, por meio de instrumentos próprios.

 

Art. 10. O instrutor poderá ser excluído do cadastro de instrutores, quando:

 

I - não cumprir o cronograma estabelecido, momento em que poderá ter a sua contratação rescindida; 

II - faltar ou desistir do evento, injustificadamente, após a sua autorização.

 

Parágrafo único: O instrutor ficará impedido de exercer a mesma função pelo período de 6 meses, a contar da data de início da respectiva ação, salvo se a justificativa apresentada for acolhida pela UNICORP no prazo de 5 dias úteis.

 

Art. 11. O instrutor poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento da atividade de instrutoria.

 

Seção II

Das obrigações

 

Art. 12.  Ficam definidas as responsabilidades do instrutor que atuar em ações de educação corporativa, na forma a seguir:

 

I – instrutor em ações de educação presenciais e híbridas:

 

     a) definir o conteúdo programático do curso, em conjunto com a área de gestão de pessoas e a Universidade Coorporativa e a unidade  demandante, quando for ocaso; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)

b) detalhar as especificações de horas-aula e número de participantes;

c) definir a metodologia de ensino;

d) elaborar o material didático;

e) informar quais recursos instrucionais serão utilizados;

f) ministrar as aulas, palestras ou conferências;

g) atuar como moderador de debates;

h) elaborar, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação de aprendizagem, quando for ocaso;

i) acompanhar o desenvolvimento dos participantes do curso e prestar-lhes suporte;

 

II - tutor em ações de educação a distância ou híbridas:

 

     a) planejar a ação educacional a distância, em conjunto com a Universidade Coorporativa e a unidade demandante, a partir da análise do público-alvo e dos objetivos instrucionais, propondo ou atualizando conteúdos e atividades avaliativas em diferentes níveis de complexidade, quando for necessário, baseadas nas metodologias ativas de aprendizagem; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)

b) avaliar a necessidade de pré-teste e pós-teste para identificar os conhecimentos prévios dos alunos e compará-los aos adquiridos ao longo do curso;

c) orientar a aprendizagem, provocando a reflexão, por meio de feedbacks e atividades práticas, articuladas aos conteúdos teóricos;

d) propor materiais complementares aos alunos a partir de demandas que surgirem no decorrer da realização da ação educacional;

 

III - tutor auxiliar em ações de educação a distância:

 

a) conduzir, orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de aprendizagem dos participantes nas ações educacionais a distância;

b) propor e avaliar os alunos em discussões ou tarefas que favoreçam a associação do conteúdo das ações educacionais com as diversas realidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

c) promover a interação dos participantes, moderando fóruns de discussão e esclarecendo dúvidas;

d) publicar avisos no curso e interagir com a coordenação de EaD;

 

IV - conteudista instrucional: elaborar, adaptar ou revisar o conteúdo do curso, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente virtual de aprendizagem, realizar atividade de coordenação científica, cabendo-lhe, ainda: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

IV - conteudista instrucional: elaborar, adaptar ou revisar o conteúdo do curso, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente virtual de aprendizagem, cabendo-lhe, ainda: (ALTERADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 1º DE JUNHO DE 2022)

 

a) apresentar o programa do curso;

b) indicar a forma de organização e estruturação do material;

c) propor o número de horas-aula;

d) elaborar instrumentos de avaliação de aprendizagem;

e) indicar as referências bibliográficas consultadas;

 

V - desenhista de interface para ações de educação a distância: servidor responsável por:

 

a) transpor o conteúdo produzido para a plataforma de ensino a distância, utilizando softwares de criação, de edição de imagens, de diagramação impressa e digital e de criação de objetos dinâmicos e animação;

b) desenvolver páginas nas linguagens adequadas;

 

VI - revisor de textos para ações de educação a distância: servidor responsável por:

 

a) realizar a revisão ortográfica, gramatical e estrutural;

b) checar os dados e o conteúdo do curso, conferindo, assim, ao texto correção, clareza, concisão, coerência e coesão;

c) acompanhar as alterações necessárias até a apresentação final do curso.

 

 

Parágrafo Único. Só ensejarão o pagamento da gratificação as ações de educação corporativa que estiverem em consonância com as diretrizes da Política Pedagógica da Universidade Corporativa.

 

 

Seção III

Das Restrições

 

Art. 13. O instrutor que atuar em ação qualificada como treinamento em serviço não fará jus à gratificação por instrutoria.

 

Parágrafo Único. Consideram-se treinamento em serviço:

 

I - a atividade que seja própria das atribuições legais do cargo que ocupe;

II - quando atuar em treinamento de ambientação que objetive a integração de novos servidores, consistindo na disseminação de informações sobre o órgão ou entidade, contextualização, objetivos, diretrizes, política de gestão de pessoas e orientação sobre normas de conduta;

III - quando atuar em treinamento em serviço, visando à capacitação do servidor na própria rotina de trabalho, sob a orientação de técnico especializado, de chefia imediata ou dos demais servidores lotados na unidade, para aprimoramento dos conhecimentos do servidor ou absorção de conhecimentos em nova área;

IV - as ações de treinamento realizadas em aplicações desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, bem como aquelas relacionadas ao uso de produtos comerciais adquiridos e personalizados pela SETIM para uso das unidades do Tribunal.

 

Art.14. Aplicam-se as disposições do caput do art. 13 desta Resolução, quando: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)

 

I - atuar como palestrante em seminários, congressos, fóruns, palestras e simpósios promovidos pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia ou quaisquer outras entidades;

II - quando participar de eventos de divulgação e/ou disseminação de atividades e/ou conteúdos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ou que caracterizem o exercício de orientação pedagógica ao jurisdicionado;

III - a instrutoria for exercida por servidor não cadastrado como instrutor, convidado pela UNICORP ou indicado pela unidade interessada.

 

Parágrafo Único. A disseminação de conteúdos só implicará o pagamento da gratificação se resultar em ações de educação corporativa planejadas, estruturadas e realizadas sob a coordenação da UNICORP, com garantia de prévia autorização da autoridade competente, que atendam as necessidades identificadas na instituição.

 

 

Art. 15. Na instrutoria, as atividades de que trata o art. 1º desta Resolução não poderão exceder 120 horas anuais, ressalvadas as situações excepcionais, devidamente justificadas e previamente aprovadas pelo presidente do Tribunal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas anuais.

 

Parágrafo Único. Caberá a UNICORP manter atualizado o banco de horas-aula ministradas por cada instrutor, de forma a não ultrapassar o valor previsto no caput.

 

Art. 16. O instrutor não poderá exercer as atividades previstas no art. 1º quando estiver:

 

I – em fruição de licença pelas seguintes razões:

 

a) doença em pessoa da família;

b) afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) serviço militar;

d) atividade política;

e) capacitação;

f) interesses particulares;

g) mandato classista;

 

II – ausente do serviço:

 

a) por um dia, para doação de sangue;

b) por dois dias,  para alistamento eleitoral;

c) por oito dias consecutivos em razão de:

 

1. casamento;

2. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

 

d) deslocamento para nova sede, de que trata o art. 113, inciso IV, da Lei 6677/94.

 

III – afastado em razão de:

 

a) férias;

b) participação em programa de treinamento regularmente instituído;

c) desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

d) participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;

e) participação em missão ou estudo em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando autorizado o afastamento;

f) afastamento preventivo do servidor, quando do processo não resultar punição, ou esta se limitar à penalidade de advertência; 

g) licença:

 

1. à gestante e à adotante e licença-paternidade;

2. tratamento da própria saúde;

3. acidente em serviço ou doença profissional;

4. prêmio por assiduidade;

5. para servidor-atleta.

 

h) disponibilidade para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical;

 

IV - estiver cedido a outro Órgão ou Poder Público.

 

Seção IV

Dos Compromissos

 

Art. 17. A retribuição pelas atividades de conteudista instrucional, de desenhista de interface e de revisão de texto para ações de educação a distância, previstas nos incisos IV, V e VI do art. 1º, implicará o compromisso do servidor de atualizar o curso, quando necessário, pelo período de um ano, a partir da conclusão do desenvolvimento do curso, sem direito a nova concessão de gratificação. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)

 

Parágrafo único. Na hipótese de a atualização implicar, justificadamente, a reformulação do curso, exigindo do servidor 70% ou mais do tempo que utilizou para a elaboração e confecção inicial, será considerada novo curso para fins de remuneração.

 

Art. 18. Aplicam-se as regras estabelecidas no art.14 desta Resolução às ações de educação a distância compartilhadas de outros órgãos.

 

Art. 19. O pagamento da gratificação será devido quando a atividade for desempenhada fora da jornada de trabalho do servidor, ou quando ocorrer durante o horário de trabalho e houver a devida compensação das horas correspondentes no prazo de um ano, cabendo à chefia do servidor responsabilizar-se por esse controle.

 

Seção V

Da Documentação

 

Art. 20. Os magistrados e servidores designados para atuar em uma das atividades previstas no art. 1º desta Resolução deverão assinar, no que couber:

 

I - termo de ciência do servidor e autorização da chefia em relação às normas que regulamentam o pagamento da gratificação, bem como o compromisso assumido quanto à conclusão das atividades, conforme o Anexo I;

 

II - declaração do número de horas anuais remuneradas pela gratificação referentes à realização das atividades previstas no art. 1º desta Resolução, consoante o Anexo II;

 

 

III - termo de cessão de direitos autorais, conforme o Anexo III, no qual são cedidos os direitos autorais de produção dos materiais didáticos ao Tribunal;

 

IV - termo de cessão de direito de uso de imagem e de voz, conforme o Anexo IV, no qual são cedidos os direitos de uso de imagem e de voz decorrentes da participação em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal.

 

§1º. O exercício de atividade docente por magistrados pressupõe comunicação formal ao Tribunal de origem e deve ocorrer sem prejuízo das atribuições do cargo.

 

§2º. A atuação do servidor deverá ser autorizada pela chefia imediata, que também assinará o termo de ciência, previsto no inciso I.

 

Seção VI

Da Gratificação

 

Art. 21. A Gratificação será paga ao instrutor, em caráter eventual, por hora trabalhada, consoante os critérios estabelecidos no Anexo V, variando em função da formação acadêmica e da atividade a ser exercida.

 

§1º. A hora-aula das atividades de ensino terá duração de cinquenta minutos.

 

§2º. Para o cálculo da gratificação, utilizar-se-á como valor de referência o maior vencimento básico do cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

§3º. Outros profissionais ou pessoas jurídicas contratados para atuar em atividade de magistério, atividades inerentes à realização de cursos e eventos de formação, desenvolvimento e treinamento, de natureza institucional, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, seja na modalidade presencial ou à distância, também farão jus à retribuição, que poderá ter como parâmetro os valores definidos nos termos do caput deste artigo, observado o procedimento previsto na Lei de Licitações e Contratos.

 

Art. 22. O pagamento da hora-aula será efetuado:

 

I - em folha de pagamento, aos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II - por ordem bancária, aos instrutores que não percebem remuneração em folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado da Bahia, de acordo com as rotinas especificadas pelo setor financeiro do TJBA e o recolhimento dos impostos legalmente previstos, condicionado à assinatura de recibo de pagamento.

 

§1º. O valor da gratificação será apurado no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.

 

§2º. Será implantado o sistema de controle de horas de trabalho por servidor, com vista ao controle do pagamento da gratificação;

 

§3º. Até que seja implementado sistema de controle de horas trabalhadas, previamente à aceitação para exercer a atividade definida no art.1.º, o servidor deverá assinar declaração, conforme Anexo II desta Resolução.

 

Art. 23. Para o cálculo da Gratificação nas atividades específicas de instrutor em ações presenciais e tutor em ações de educação a distância, considerar-se-á a  carga horária destinada à realização da ação de capacitação.

 

§ 1º. Em casos excepcionais, a critério da administração, considerar-se-ão cumulativamente para o instrutor em ações de educação presenciais até 30% a mais da carga horária, para as atividades de diagnóstico, planejamento da ação, preparação de material didático-pedagógico e correção de trabalhos e testes de aprendizagem.

 

§ 2º. Excepcionalmente, a critério da administração, considerar-se-ão cumulativamente para o tutor auxiliar de ações de educação a distância, até 10% a mais da carga horária, a título de retribuição pelas atividades de revisão de conteúdo que ensejem produção intelectual própria.

 

Art. 24. Para o cálculo da Gratificação nas atividades de conteudista instrucional e de desenhista de interface para cursos a distância, considerar-se-á, cumulativamente:

 

I - a carga horária destinada à realização da ação de capacitação;

II - até 50% a mais da carga horária referida no inciso I, a critério da administração, a título de retribuição pelas atividades de planejamento, desenho e estruturação da ação.

 

Art. 25. Para o cálculo da Gratificação na atividade de revisor de texto de conteúdo instrucional, considerar-se-á até 50%, a critério da administração, da carga horária destinada à realização da ação de capacitação.

 

Art. 26. Quando o encargo do curso implicar o deslocamento do instrutor de sua sede para o exercício da instrutoria no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ou em seu deslocamento deste para uma das Unidades Judiciárias, terão direito à Gratificação e ao pagamento de diárias e passagens, desde que atendido ato normativo próprio e observada a dotação orçamentária.

 

Art. 27. No pagamento de gratificação aos instrutores feito mediante a concessão de horas de incentivo, estas corresponderão a duas horas para cada hora de atividade de curso.

 

Parágrafo único: Quando a atividade for realizada durante o horário regular de expediente do instrutor, será dispensada a compensação de horas prevista no art. 19 desta Resolução. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)

 

 

 

Seção VIII

Disposições Finais

 

Art. 28. As despesas decorrentes desta resolução serão custeadas com dotações próprias da UNICORP, no limite dos recursos orçamentários consignados para sua execução, de acordo com as rubricas respectivas, mediante autorização prévia da autoridade competente.

 

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2018.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

 

 

 

 

 

Anexo I

 
  Caixa

DADOS DO SERVIDOR

Nome completo:

Matrícula:

CPF:

Cargo:

Função comissionada ou cargo em comissão:

Unidade de lotação:

DADOS DO EVENTO

Número do Processo Administrativo:

Evento:

Período de realização:

Modalidade de ensino: (   )Presencial (   )A distância  (  )Híbrida

Atividade a ser exercida:(   )Instrutor (   ) Tutor    (   ) Tutor auxiliar

 
  Caixa

(    ) Conteudista    (   ) Desenhista de interface   (    ) Revisor de textos

Pelo presente termo, declaro  que  estou  ciente das normas constantes na Resolução  n.º de//, a qual dispõe sobre pagamento da Gratificação por Instrutoria relativo às atividades necessárias à realização das ações de educação corporativa dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e, em especial,que:

 - não me encontro em nenhuma das situações de restrição de participação nas atividades previstas na citada resolução;

- farei jus à retribuição pecuniária de que trata a referida Resolução, até o limite de 120 horas anuais em todo o âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

- o valor devido corresponde à retribuição pelas atividades a serem por mim exercidas;

- a atividade por mim exercida não poderá trazer prejuízo à minha jornada de trabalho para fazer jus ao pagamento da retribuição pecuniária;

- o pagamento da gratificação será efetuado, mediante folha de pagamento, após o término da atividade e atesto das horas efetivamente trabalhadas, mediante relatório emitido pelo magistrado ou servidor responsável pelo acompanhamento da ação de ensino.

- tenho conhecimento do inteiro teor da Resolução 06/2019 de 28/11/2018.

Salvador,                 /      /        .

Assinatura do servidor

 

 

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

 

 

 

 

Declaro,  para  fins de percepção da gratificação  prevista  na Resolução n.º 06/2019, que  tenho ciência de que o servidor acima, lotado nesta unidade, atuará em ação de capacitação nas datas relacionadas e que essa atividade não poderá acarretar nenhum prejuízo às atividades da unidade, devendo ser realizada fora do seu horário de trabalho ou sob regime de compensação no prazo máximo de 1 ano.

 

Salvado, ___/___/____.

 

 

Assinatura da Chefia Imediata do Servidor

 (colocar matrícula ou carimbo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 
  Caixa

 
  Caixa

Nome completo:

Matrícula:

CPF:

Cargo:

Função comissionada ou cargo em comissão:

Unidade de lotação:

DADOS DO EVENTO

Número do Processo Administrativo:

Evento:

Período de realização:

Modalidade de ensino: (   )Presencial (   )A distância  (  )Híbrida

Atividade a  ser exercida: (   )Instrutor (   ) Tutor    (   ) Tutor auxiliar 

(    ) Conteudista    (   )Desenhista de interface  (    ) Revisor de textos

 
  Caixa

Atividade

desenvolvida e remunerada

Períodode

realização

Instituição

promotora

Horas

trabalhadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

***

***

 

 
  Caixa

I.     Declaro, para os devidos fins,que,no ano em curso, até  a  presente  data,  exerci  com  remuneração  o  quantitativo  de horas relativas às atividades  de instrutoria,  tutoria, conteudismo,  desenho  de  interface ou revisão de textos  nas  ações  de  capacitação presencial  ou  a  distância,  nos  temos da Resolução n.º 06/2019, fazendo jus à Gratificação por Instrutoria.

II.    Declaro, também, que estou ciente de que o limite máximo de horas passíveis de remuneração pela referida gratificação é de 120 horas anuais.

Salvador,                 /      /        .

 

Assinatura do servidor

 

 

Anexo III

Caixa

DADOS DO SERVIDOR

Nome completo:

Matrícula:

CPF:

Cargo:

Função comissionada ou cargo em comissão:

Unidade de lotação:

 

DADOS DO EVENTO

Número do Processo Administrativo:

Evento:

Período de realização:

Modalidade de ensino: (   )Presencial (   )A distância  (  )Híbrida

Atividade a  ser exercida: (   )Instrutor (   ) Tutor    (   ) Tutor auxiliar 

(    ) Conteudista    (   )Desenhista de interface (    ) Revisor de textos

 

Pelo presente instrumento, na condição legal de autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/criação(ões) intitulada(s), decido ceder ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n.º 13.100.722/0001-60, os direitos autorais referentes à(s) obra(s)/ criação(ões) supramencionada(s), com fundamento nos arts. 28 a 33 da Lei Federal n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de promoção de cursos a distância pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compartilhamento do conteúdo interna e externamente para outros órgãos da administração pública. Autorizo as adaptações e atualizações que se fizerem necessárias ao conteúdo e à apresentação do curso, desde que garantida a citação do(a) autor(a) original da obra em ficha técnica disponibilizada no curso, sempre que ele for oferecido ou compartilhado.

Salvador, ___de                                     de ______.

 

_______________________________________________

(nome do(a) autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais)

Anexo IV

 
  Caixa

 

DADOS DO SERVIDOR

Nome completo:

Matrícula:

CPF:

Cargo:

Função comissionada ou cargo em comissão:

Unidade de lotação:

 

DADOS DO EVENTO

Número do Processo Administrativo:

Evento:

Período de realização:

Modalidade de ensino: (   )Presencial (   )A distância  (  )Híbrida

Atividade a  ser exercida: (   )Instrutor (   ) Tutor    (   ) Tutor auxiliar 

(    ) Conteudista    (   )Desenhista de interface (    ) Revisor de textos

 

Pelo presente instrumento, autorizo o uso de minha imagem e/ou voz pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n.º13.100.722/0001-60, exclusivamente nas ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal, podendo ser compartilhadas interna e externamente  com  órgãos  da  administração  pública,  desde que garantida a citação em  ficha técnica disponibilizada no curso, sempre que este for oferecido ou compartilhado.

Salvador, ___de __________________de____.

 

 

____________________________________________

(nome do(a) autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais)

 

 

 

 

 

Anexo V

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, que atuarei como facilitador, tutor ou conteudista voluntário no  período de ____________a _________, no horário das _____h às ______h, na ação de educação corporativa ___________________________________ e que opto pelo não recebimento da gratificação prevista no art._______ou das horas de incentivo previstas no art. ____ da Resolução.

 

Salvador, ___de__________________de______.

 

__________________________________

Instrutor Voluntário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VI

 
  Caixa

 

 

 

ATIVIDADE

Unidade de medida

Formação do servidor

(Base de cálculo: Maior vencimento básico do cargo efetivo de analista judiciário)

 

 

 

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

Instrutor em ações presenciais e híbridas

Hora

        3,10%

 

3,40%

 

3,60%

 

3,80%

 

Tutor em ações a distância e híbridas

Hora

1,80%

 

2,10%

 

2,30%

 

2,50%

 

 

Tutor auxiliar

Hora

1,20%

 1,30%

         1,50%

1,80%

 

Conteudista instrucional

Hora

         3,10%

 

3,40 %

 

3,60%

 

3,80%

 

 

Desenhista de interface para ações a distância

Hora

1,80%

 

2,00%

 

   2,30%

 

2,50%

      

 

Revisor de textos para ações de educação a distância

Hora

 1,80%

 

  2,00%

2,30%

 

2,50%

 

 

               

 

 





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