Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 162, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2019.




 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas unidades que indica, da Comarca de Teixeira de Freitas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Determinar que a partir de 27 de maio de 2019 a distribuição processual das unidades a seguir relacionadas, da Comarca de Teixeira de Freitas, de competência não criminal, seja efetuada exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificado digital.

 

 

I – 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos;

 

 

II – 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho;

 

 

III – Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas;

 

 

IV – Vara da Fazenda Pública; e

 

 

V – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) de Família e Cível, pré-processual.

 

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no Art. 1º, no período de 20 a 24 de maio de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processos Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2019.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

 

 





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