Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº05, DE 27 DE MARÇO DE 2019

RESOLUÇÃO05, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

Altera aos artigos 163 e 164 da Resolução TJBA nº 05/2013, de 27 de março de 2013, que aprovou o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, modificando, por consequência, a estrutura do Serviço de Comunicações Gerais - SECOMGE e suas atribuições.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, os artigos 10 e 40 da Lei nº 10.845/2007 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) e o artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização e modernização da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que as atuais denominação, estrutura e atribuições do Serviço de Comunicações Gerais (SECOMGE), que lhes foram conferidas pelo Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, não mais se encontram adequadas aos serviços prestados pela Unidade, o que impõe sua imediata reestruturação, com vistas ao alcance dos objetivos e fiel cumprimento das atribuições do Órgão;

 

CONSIDERANDO que a readequação estrutural permitirá a prestação de um serviço mais célere e eficiente aos jurisdicionados;

 
RESOLVE:
 

Art. 1º. Os artigos 163 e 164 da Resolução nº 05, de 27 de março de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

 
"(...)
 
SEÇÃO II
 

DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU

 

"Art. 163 - À Diretoria de Distribuição do 2º Grau compete:

 

I - gerenciar as atividades relacionadas ao cadastramento, ao exame de prevenção e à distribuição e redistribuição de processos judiciais na segunda instância, observadas as regras de competência estabelecidas na legislação e no Regimento Interno deste Tribunal;

 

II - cumprir as diligências de caráter administrativo relacionadas à distribuição no 2º Grau;

 

III - gerenciar os servidores, terceirizados e estagiários, verificando sua frequência e o cumprimento de escalas de férias e de licenças;

 

IV - elaborar e encaminhar à 1ª Vice-Presidência, até o dia 02 de cada mês, relatório mensal do quantitativo de processos distribuídos e redistribuídos pela Diretoria, além do quantitativo de cancelamentos de distribuição formalizados;

 

V - elaborar e encaminhar à 1ª Vice-Presidência, até o dia 02 de cada mês, relatório mensal atualizado dos usuários internos dos sistemas judiciais da Diretoria, com os respectivos perfis de acesso;

 

VI - coordenar a remessa e recebimento dos autos físicos baixados aos juízos de origem, encaminhados ao Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e a outros Órgãos internos e externos deste Poder;

 

VII - arquivar e desarquivar processo físicos de competência originária do Tribunal por encaminhamento ou solicitação dos Órgãos Julgadores;

 

VIII - fornecer certidão de distribuição para fins cíveis, criminais e eleitorais de processos no âmbito do 2º Grau, quando inviável a sua emissão eletrônica pelo portal, nos termos da norma reguladora.

 

IX - preencher e encaminhar à Coordenação de Sistemas, mediante a publicação do ato respectivo no Diário da Justiça Eletrônico, os formulários destinados à inclusão e exclusão de Magistrado nos sistemas judiciais.

 

X - executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela 1ª Vice-Presidência."

 

"Art. 164 - A Diretoria de Distribuição do 2º Grau é Órgão subordinado diretamente à 1ª Vice-Presidência e a coordenação das atividades é exercida por um Juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor Especial, indicado pela 1ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno.

 

§1º A direção da Unidade é exercida, hierarquicamente, pelo Diretor e Supervisores, todos indicados pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal.

 

§ 2º As competências do Diretor e Supervisores terão caráter executivo, cabendo-lhes a operacionalização técnica e administrativa de todos os temas afetos à distribuição de processos no 2º Grau."

 

Art. 2º. O cargo comissionado de Chefe do Serviço de Comunicações Gerais - SECOMGE (símbolo TJ-FC-2) fica remanejado para Diretor de Distribuição do 2º Grau (símbolo TJ-FC-2) .

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 27 de março de 2019.

 
 
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
 
 
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI




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