Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº02, DE 27 DE MARÇO DE 2019

EMENDA REGIMENTAL02, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 
 

Altera os artigos 39, 85, 148, 157, 160 e 176 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

 
 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 27 de março de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 428 do Regimento Interno,

 
RESOLVE:
 

Art. 1º. Alterar o artigo 39 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 39 (...)

 
(...)
 

§ 4º – No dia imediato ao término do período de substituição, o Juiz Substituto de Segundo Grau informará ao Desembargador substituído e à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, o número de feitos que lhe foram distribuídos, os que foram julgados e aos quais ficou vinculado como Relator por haver pedido dia para julgamento ou encaminhado os autos, com relatório, ao Revisor. "

 

Art. 2°. Alterar o artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e incluir os incisos X, XI, XII e XII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 85. (...)

 
(...)
 

VII - publicar, mensalmente, a relação atualizada dos usuários internos dos Sistemas de Acompanhamento Informatizado de Processos Judiciais, no âmbito da Diretoria de Distribuição do 2º Grau, com os respectivos perfis de acesso, a partir de dados obrigatoriamente encaminhados pelos setores competentes até o último dia do mês anterior;

 
X - administrar:
 

a) a Diretoria de Distribuição do 2º Grau.

 

b) o Plantão Judiciário do 2º Grau.

 

XI - superintender e presidir, no segundo grau, a distribuição dos feitos, podendo delegar tais atribuições a Juiz Assessor Especial;

 
 

XII - tornar efetiva a adoção do sistema de distribuição eletrônica dos processos no 2º grau, editando os atos necessários à rotina dos trabalhos. 

 

XIII - autorizar a inclusão, exclusão e alteração de vaga e/ou Órgão Julgador nos sistemas judiciais."

 
 

Art. 3°. Alterar o artigo 148 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 148 – As petições e os processos serão registrados, mediante protocolo, na Diretoria de Distribuição do 2º Grau, no mesmo dia do recebimento.

 
(...)
 

§2° – No âmbito do sistema PJe, o protocolo e o cadastramento de petições eletrônicas serão feitos automaticamente, sem a intervenção da Diretoria de Distribuição do 2º Grau, devendo o usuário externo salvar o protocolo eletrônico fornecido pelo sistema para comprovação da prática do ato processual.

 

§3° – O incidente de arguição de inconstitucionalidade, o incidente de arguição de suspeição e impedimento no processo civil, o conflito de competência e o incidente de assunção de competência serão registrados na Diretoria de Distribuição do 2º Grau por determinação do Relator, e o incidente de resolução de demandas repetitivas por ordem do Presidente, procedendo-se à distribuição na forma deste Regimento."

 

Art. 4º. Alterar o artigo 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 157 – (...)

 
(...)
 

§ 4º – Distribuída a petição eletrônica pelo PJe, caberá à Diretoria de Distribuição do 2º Grau proceder, quando necessário, à redistribuição para observância do disposto nos artigos 158, §6º, 159, 160 e 161 deste Regimento, mediante certidão lavrada nos autos.

 

§ 5° – No âmbito do PJe, a distribuição de petições eletrônicas será feita automaticamente, no momento do protocolo pelo usuário externo, sem a intervenção da Diretoria de Distribuição do 2º Grau.

 
(...)
 
§7º - (revogado)
 

Art. 5º. Alterar o artigo 160 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 160 - (...)

 
(...)
 

§ 5º – As ações originárias envolvendo as mesmas partes, ainda que a identidade subjetiva seja parcial, serão, salvo manifesta ausência de conexão objetiva, distribuídas por prevenção ao primeiro Relator sorteado, indicando-se o motivo na respectiva certidão de distribuição; caberá ao Relator verificar se há litispendência e, em caso negativo, devolver os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau ordenando a livre distribuição."

 

Art. 6º. Alterar o artigo 176 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 176 – A ação rescisória cujo julgamento for suspenso por força da regra estabelecida no art. 942 do Código de Processo Civil será retirada de pauta e os respectivos autos remetidos, pela Secretaria, para a Diretoria de Distribuição do 2º Grau a fim de que sejam redistribuídos ao mesmo Relator ou ao seu sucessor no Órgão Julgador de maior composição competente de acordo com este Regimento."

 

Art. 7º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 

Sala de Sessões, em 27 de março de 2019.

 
 
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
 
 
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI


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