Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº01, DE 27 DE MARÇO DE 2019

EMENDA REGIMENTAL01, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 
 

Inclui §4º ao art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina transferência e permuta, no âmbito do 2º Grau.

 
 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 27 de março de 2019 e

 

CONSIDERANDO que as vagas dos membros eleitos para comporem a Mesa Diretora do Egrégio Tribunal de Justiça, no biênio seguinte ao da eleição já estão, regimentalmente, pré-determinadas aos ocupantes da Mesa Diretora que encerrará o biênio, na forma do art.158, §7º, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que desde a eleição os futuros integrantes da Mesa Diretora são retirados do sistema ordinário de distribuição de processos no 2º Grau, por força de norma regimental (art.158, §6°);

 

CONSIDERANDO que os contadores processuais das vagas ocupadas pelos membros eleitos para a Mesa Diretora permanecerão parados até que voltem a ser preenchidas, o que não ocorre com as vagas titularizadas por outros membros eventualmente interessados em permuta ou transferência; e

 

CONSIDERANDO que o Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores da Justiça devem permanecer vinculados aos processos recebidos anteriormente à eleição, sendo-lhes vedado o incremento de acervo por distribuição ou qualquer outro meio, como se infere do art. 169 do Regimento Interno, em manifesta incompatibilidade com a norma do §2º, do art. 17 do mesmo diploma legal,

 
RESOLVE:
 

Art. 1º. O art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica acrescido do §4°, com a seguinte redação:

 

§4º – A partir da eleição, não serão admitidos pedidos de permuta ou transferência que envolvam os membros escolhidos para a Mesa Diretora.

 

Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 

Sala de Sessões, em 27 de março de 2019.

 
 
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
 
 
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI




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