Tribunal de Justiça da Bahia
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ-CCI ? 01/2019

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a desativação e a agregação de Comarcas do Estado da Bahia;

 

 

CONSIDERANDO que as Comarcas agrupadoras receberam todo o acervo das Comarcas desativadas;

 

 

CONSIDERANDO o prelecionado no artigo 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73 e nos artigos 586, 590, 599 e 600, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia, que informam a obrigatoriedade de possuirem o livro ?E?, apenas os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício, existentes nas Sedes de Comarcas;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade da prestação do serviço extrajudicial,

 

 

R e s o l v e M:

 

Art. 1º - Instruir os Registradores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas desativadas, para que, se ainda não o fizeram, encerrem imediatamente o Livro ?E? das referidas Comarcas, inclusive nos sistemas informatizados, tal como o Sistema de Controle de Certidões-SCC, não mais praticando os registros privativos daquele Livro, bem assim, para que informem aos interessados que os atos referentes ao Livro ?E? são realizados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da sede da Comarca agrupadora.

 

Art. 2º - Instruir os Registradores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas desativadas, a enviarem às Corregedorias, através do e-mail nucleoextrajudicial@tjba.jus.br, cópia do termo de encerramento do livro ?E?.

 

Art. 3º - Convalidar os atos próprios do Livro ?E? porventura praticados pelos Registradores das Comarca desativadas, depois da desativação e no período anterior a esta Instrução, se revestidos das demais formalidades legais, a fim de evitar prejuízos a terceiros.

 

Publique-se.

 

 

Salvador, 12 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

 

 

DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR





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