Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 79, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019.



 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas unidades que indica, da Comarca de Salvador.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que a partir de 12 de abril de 2019 a distribuição processual das unidades a seguir relacionadas, da Comarca de Salvador,de competência não criminal, seja efetuada exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificado digital.

 

I- 1ª a 20ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo; e

 

II- Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), processual Varas de Relações de Consumo.

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 8 a 11 de abril de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processos Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2019.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

*Republicação corretiva

 
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167, DE 11 DE ABRIL DE 2019 (Prorrogação do prazo até o dia 12 de abril do corrente ano)


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