Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 34, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019.




Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas unidades que indica, da Comarca de Jequié.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,


RESOLVE


Art. 1º Determinar que a partir de 18 de março de 2019 a distribuição processual das unidades a seguir relacionadas da Comarca de Jequié, de competência não criminal, seja efetuada exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificado digital.


I- 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; II- Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas; e

III- Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), processual.


Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 11 a 15 de março de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processos Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2019.


Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente



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