DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Crimi- nais da Comarca de Salvador, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/03472,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no dia 18 de janeiro de 2019.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2019.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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