DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/01879,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2019.
Desembargador GESIVALDO BRITTO Presidente
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