Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019.


 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas Varas Cíveis da Comarca de Itabuna.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto Judiciário nº 816, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Determinar que a partir de 27 de maio de 2019 o envio petições para as unidades judiciárias a seguir relacionadas da Comarca de Itabuna seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 20 e 24 de maio de 2019, para treinamento e implantação Sistema Processos Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de janeiro de 2019.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente



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