Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019.



 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas unidades indicadas da Comarca de Ilhéus.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que, a partir de 4 de fevereiro de 2019, o envio de petições para as unidades a seguir relacionadas da Comarca de Ilhéus seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificado digital.

 

I- Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas;


I- Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas, apenas na competência cível”.(NR) (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 73, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019)

 

II- 1ª Vara da Fazenda Pública;

 

III- 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos;

 

IV- 1ª e 2ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho;

 

V- 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comercias e Registros Públicos;

 

VI- 4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; e

 

VII-  Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) processual.

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processos Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de janeiro de 2019.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 73, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.



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