DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas unidades indicadas da Comarca de Ilhéus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 4 de fevereiro de 2019, o envio de petições para as unidades a seguir relacionadas da Comarca de Ilhéus seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificado digital.
I- Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas;
I- Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas, apenas na competência cível”.(NR) (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 73, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019)
II- 1ª Vara da Fazenda Pública;
III- 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos;
IV- 1ª e 2ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho;
V- 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comercias e Registros Públicos;
VI- 4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; e
VII- Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) processual.
Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processos Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de janeiro de 2019.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 73, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
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