DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas Varas Cíveis e de Família da Comarca de Santo Antônio de Jesus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que a partir de 21 de janeiro de 2019 o envio petições para as Varas a seguir relacionadas, da Comarca de Santo Antônio de Jesus, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
I- 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; e
II- 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 14 a 18 de janeiro de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de dezembro de 2018.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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