Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2018


 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas Varas Cíveis da Comarca de Jacobina.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que a partir de 4 de Fevereiro de 2019 o envio de petições para as Varas a seguir relacionadas da Comarca de Jacobina seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.

 

I-  1ª Vara da Fazenda Pública;

 

II -  1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; e

 

III- 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comercias.

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente







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