Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2018




Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que a partir de 21 de janeiro de 2019 o envio petições para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º, no período de 14 a 18 de janeiro de 2019, para treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente







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