EMENDA REGIMENTAL Nº09, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a redação do art. 119-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão plenária realizada no dia 28 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO a importância conferida à Gestão dos Precedentes Judiciais, a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015 e da Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atribuições da Comissão Gestora de Precedentes previstas no art. 119-B, do Regimento Interno desta Corte, para conferir efetividade às disposições normativas referenciadas,
RESOLVE
Art. 1º. O dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia abaixo indicado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 119-B ...
I – supervisionar as atividades do NUGEP;
i) desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os Tribunais Superiores e com os demais Tribunais Pátrios, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e da Assunção de Competência; (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).
j) propor e promover a realização de visitas institucionais a Tribunais Superiores e outros Tribunais Pátrios com o intuito de promover o intercâmbio de informações, procedimentos, sistemas, práticas e métodos vinculados à Gestão de Precedentes, assim como à identificação, apuração, compilação e uniformização de teses e matérias a ela relacionadas; (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).
k) organizar e coordenar visitas de membros do NUGEP às Turma Recursais e, quando solicitado, aos juizados especiais, aos juízos de execução fiscal e de 1ª instância, para instruir e dirimir eventuais dúvidas acerca dos institutos da repercussão geral, de casos repetitivos e técnicas do tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, para a alimentação do banco nacional de dados do CNJ; (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).
l) acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos por meio de definições de teses jurídicas; (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).
II – intermediar as comunicações entre o NUGEP e órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
g) propor e promover a realização de visitas institucionais a Tribunais Superiores e outros Tribunais Pátrios com o intuito de promover o intercâmbio de informações, procedimentos, sistemas, práticas e métodos vinculados à gestão de procedimentos decorrentes das ações coletivas; (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).
(…)
VII - sugerir ao Presidente do Tribunal medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, conforme disposto no Código de Processo Civil;
VIII – sugerir ao Presidente do Tribunal e aos das Seções medidas destinadas a ampliar a afetação de processos aos ritos da demanda repetitiva e da assunção de competência;
IX – desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os Tribunais Superiores e com os demais Tribunais Pátrios, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e da Assunção de Competência.
X – propor e promover a realização de visitas institucionais a Tribunais Superiores e outros Tribunais Pátrios com o intuito de promover o intercâmbio de informações, procedimentos, sistemas, práticas e métodos vinculados à Gestão de Precedentes, assim como à identificação, apuração, compilação e uniformização de teses e matérias a ela relacionadas;
XI – organizar e coordenar visitas de membros do NUGEP aos Colégios Recursais e, quando solicitado, os juizados especiais, os juízos de execução fiscal e de 1ª instância, para instruir e dirimir eventuais dúvidas acerca dos institutos da repercussão geral, de casos repetitivos e técnicas do tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, para a alimentação do banco nacional de dados do CNJ;
XII – acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos por meio de definições de teses jurídicas;
XIII – deliberar sobre questões que excedam a competência do Nugep, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência;
XIV – sugerir ao Presidente do Tribunal normas de serviço relativas à matéria de sua competência.”
Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2018.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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