Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

EMENDA REGIMENTAL Nº08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera a redação do art. 119-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão plenária realizada no dia 28 de novembro de 2018,

 
RESOLVE
 

Art. 1º. O art. 119-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 119-A – A Comissão Gestora de Precedentes será integrada por um Desembargador das Seções Cíveis Reunidas, um Desembargador da Seção de Direito Público, um Desembargador da Seção de Direito Privado, um Desembargador da Seção Criminal e um Juiz de Direito, este último designado pelo Presidente do Tribunal.  

Art. 119-A – A Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas será única e terá a composição a seguir: (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).


I - integrada por um Desembargador das Seções Cíveis Reunidas, um Desembargador da Seção de Direito Público, um Desembargador da Seção de Direito Privado, um Desembargador da Seção Criminal e por três Juízes de Direito, um, o Juiz Assessor Especial da 2ª Vice-Presidência, responsável pela Coordenação da Seção de Recursos e do NUGEP, e dois magistrados designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; 

II - constituída por, no mínimo, três servidores, dos quais pelo menos um terço deve integrar o quadro de pessoal efetivo do tribunal e possuir graduação em Direito.


§1º A presidência da Comissão Gestora de Precedentes será exercida por um dos Desembargadores integrantes.

 

§2º A Comissão Gestora de Precedentes se reunirá periodicamente por convocação do Presidente ou por solicitação de um de seus membros. 

§2º A Comissão Gestora se reunirá no mínimo, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em seus atos normativos e, ainda, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de um de seus membros. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020). 


Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2018. 

  

  

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO 

Presidente 

  

  

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente 

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral 

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF 

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO 

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO 

Des. MARIO ALBERTO HIRS 

Des. ESERVAL ROCHA 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE 

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS 

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO 

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA 

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE 

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA 

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA 

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO 

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR 

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM 

Desa. IVONE BESSA RAMOS 

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK 

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS 

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES 

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS 

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER 

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO 

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS 

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR 

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO 

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA 

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO 

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA 

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR 

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA 

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO 

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA 

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO 

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO 

Desa. ARACY LIMA BORGES 

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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