Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO N° 762, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.



DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2018.



 

Cria o Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de proposta para a regulamentação da Resolução nº. 169/2013, com alterações promovidas pela Resolução nº 183/2013 e Resolução nº. 248/2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de proposta para regulamentar a Resolução nº. 169/2013, com alterações promovidas pela Resolução nº 183/2013 e Resolução nº. 248/2018, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, composto pelos seguintes membros:

I - representante da Assessoria Especial da Presidência II (AEP II):

a) Thaís Fonseca Felippi Pimentel, cadastro nº. 903.647-4, que a presidirá.

II - representantes da Secretaria de Administração (SEAD):

a) Karina Correia Martinez, cadastro nº. 968.982-6; representando a Assessoria da SEAD;

b) Paulo César de Campos Fontes, cadastro nº 500.325-3, representando a Diretoria de Serviços Gerais;

c) Rosa Amélia Silva de Oliveira, cadastro nº. 501.878-1, representando a Diretoria de Finanças;

d) Márcio Alexandre Silva Matos, cadastro nº. 904.316-0, representando a Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

e) Pablo Atila Martins de Castro, cadastro nº. 968.513-8 representando a Diretoria de Suprimento e Patrimônio.

III - representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN):

a) Alexsandro Silva Santos, cadastro nº. 903.439-0, representando a Diretoria de Planejamento. IV - representante da Consultoria Jurídica da Presidência (CONSU):

a) João Santa Rosa de Carvalho Júnior, cadastro nº. 802.356-5.

V - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM):

a) José Leonardo de Lima Parente, cadastro nº. 968.330-5, representando a Diretoria de Informática.

Art. 2º - Este Grupo de Trabalho terá o prazo de 01 (um) mês para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de justificativa plausível.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente





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