DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a remuneração dos conciliadores nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a redução do número de audiências nos meses de dezembro e janeiro;
CONSIDERANDO que os conciliadores são remunerados exclusivamente pelas audiências realizadas; e
CONSIDERANDO que a combinação dos fatores acima descritos provoca impactos substanciais na remuneração dos referidos prestadores de serviço,
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a “Unidade de Valor” a ser paga aos conciliadores no caso de audiências realizadas sem acordo e em R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) a “Unidade de Valor” a ser paga aos conciliadores no caso de audiências realizadas com acordo entre as partes.
Art. 2º Os padrões remuneratórios do artigo anterior aplicar-se-ão somente às audiências ocorridas nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2018.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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