Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018.





Dispõe sobre o uso do Sistema PJe nas Varas Cíveis da Comarca de Guanambi.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que, a partir de 10 de dezembro de 2018, o envio de petições à 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registros Públicos e à 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho da  Comarca de Guanambi seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º deste Decreto, no período de 03 a 07 de dezembro de 2018, para treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

 



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