Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 638, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.



DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018.



 

 

Dispõe sobre a realização de atos praticados no Sistema e-SAJ

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia está implantando o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje nas unidades não criminais que utilizam o Sistema e-SAJ e que os processos estão sendo migrados deste sistema para o PJe,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Desconsiderar todas as movimentações e peticionamentos realizados no Sistema e-Saj, após a migração do processo para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente





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