DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ubatã, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/48701,
R E S O L V E
Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ubatã, no dia 24 de setembro do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que venceram na data mencionada no artigo anterior ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2018.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
|