Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 637, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.


DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2018.




 

 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ubatã, na data abaixo indicada.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/48701,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ubatã, no dia 24 de setembro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que venceram na data mencionada no artigo anterior ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2018.

 

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

 


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