Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

ATO CONJUNTO Nº 004, DE 24 DE ABRIL DE 2018.



Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de abril de 2018.



Dispõe sobre as Semanas Estaduais de Sentenças e Baixas Processuais.

 

O Desembargador GESIVALDO BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS, Corregedora Geral da Justiça, e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais de 2018 do egrégio Conselho Nacional de Justiça- CNJ, as quais o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem envidando especial atenção no sentido de alcançá-las;

 

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar esforços para mais eficiência e qualidade na prestação jurisdicional objetivando maior eficiência e qualidade;

 

CONSIDERANDO a taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2017/Ano-base 2016, do CNJ, publicado em 4 de setembro de 2017, e que uma das metas prioritárias do Poder Judiciário é a efetiva redução do estoque de processos;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Maior; e

 

CONSIDERANDO que a alimentação dos dados que integram o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário - MPM deve observar as movimentações indicadas pela parametrização constante do anexo da Resolução nº 76/2009, do CNJ, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidade se dá outras providências,

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Instituir as Semanas de Sentenças e Baixas Processuais, nos períodos de 04 a 08 de junho 15 a 19 de outubro do corrente ano, visando ao esforço concentrado na prolação de sentenças e baixas processuais e a consequente diminuição das Taxas de Congestionamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (Período alterado de 04 a 08 de junho, para 23 a 27 de julho do corrente ano,conforme, ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 12, DE 30 DE MAIO DE 2018)

 

 

§ 1º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

 

I- Priorizar, nas semanas de 04 a 08 de junho 15 a 19 de outubro de outubro do corrente ano, a prolação de sentenças, baixas processuais e expedição de alvarás;

 

II- Determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

 

III- Privilegiar o julgamento dos processos que integram as metas 2, 4 e 6 do CNJ e o prosseguimento dos feitos, cujas relações serão disponibilizadas no Portal da Estratégia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereçohttp://www5.tjba.jus.br/estrategia/;

 

IV - Preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos para tal diligência; e

 

V - Expedir documento Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas, encaminhando para a fila Remetidos para a Central de Custas, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

 

§ 2º O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado da Bahia poderão acessar as relações tratadas no inciso III, promovendo, no que couber, o diligenciamento dos processos ali elencados.

 

Art. 2º O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas, que deverão comparecer nas respectivas unidades judiciárias no período das Semanas Estaduais de Sentenças e Baixas Processuais.

 

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais, turmas recursais, secretarias de câmaras, Secretaria do Tribunal Pleno e Secretaria da Seção de Recursos entre os dias 04 a 08 de junho 15 a 19 de outubro de 2018, sem prejuízo das audiências e sessões já marcadas e de atividades de caráter emergencial.

 

Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas serão acompanhados por sistema desenvolvido para tal fim e publicado diariamente no sítio oficial do TJBA.

 

Art. 5º Ficam suspensos novos pedidos de férias, licenças e afastamentos para magistrados e servidores no período das Semanas Estaduais de Sentenças e Baixas Processuais.

 

Art. 6º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às turmas recursais, secretarias de câmaras, Tribunal Pleno e a Secretaria da Seção de Recursos.

 

Salvador, em 24 de abril de 2018.

 

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

 

Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS,

Corregedora Geral da Justiça 

 

Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

 Corregedor das Comarcas do Interior

 

Conferir o ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 12, DE 30 DE MAIO DE 2018.




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