Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.


 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018.


Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Vara Cível da Comarca de Catu.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que, a partir de 22 de outubro de 2018, o envio de petições à Vara dos Feitos Relativos s Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho. da Comarca de Catu seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.

 

Art. 2º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no Art. 1º, no período de 15 a 19 de outubro de 2018, para treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

 



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