RESOLUÇÃO Nº11, DE 25 DE JULHO DE 2018
Altera parcialmente a estrutura organizacional doTribunaldeJustiçadaBahiacriada pelaResolução nº 5, de 27 demarço de 2013 e cria o Núcleo de Arrecadação eFiscalização e a Central de Custas Judiciais.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça da Bahia em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, viabilizando uma melhor prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade especializada de modo a promover ações estratégicas e conjuntas entre as áreas de Arrecadação e Fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e sistematizar a recuperação de créditos tributários oriundos das custas, taxas e emolumentos pertencentes ao Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO que compete à Presidência deste Tribunal fomentar projetos que permitam uma maior efetividade na arrecadação, com vistas a melhorar o aparelhamento e a modernização das unidades e serviços que integram o Poder Judiciário do Estado da Bahia,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça da Bahia estabelecida na Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, com a criação de novas unidades e funções, realocando unidades e cargos atualmente existentes, nos termos desta Resolução.
Art. 2º. Ficam criados o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF e a Central de Custas Judiciais – CCJUD, vinculados diretamente à Presidência deste Tribunal.
Art. 3º. Compete ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização as seguintes atribuições:
I- Planejar e coordenar a execução das atividades de administração da arrecadação das taxas cartorárias dos serviços prestados pelos cartórios judiciais e extrajudiciais do Estado da Bahia.
II- Orientar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das custas, taxas, emolumentos e outras receitas pertencentes ao Poder Judiciário, originárias dos serviços judiciais, notariais e de registro;
III- Elaborar a programação orçamentária relativa à Unidade e suas Coordenações;
IV- Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;
V- Acompanhar e executar o orçamento da sua área de atuação;
VI- Elaborar relatórios conclusivos ou de acompanhamento sobre os trabalhos do Núcleo e suas Coordenações; e
VII- Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela
Presidência.
§ 1º O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, com competência e estrutura orgânica e funcional definidas nesta Resolução, integra os órgãos de apoio técnico administrativo do Poder Judiciário.
§ 2º As atividades do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização serão coordenadas por um Diretor, auxiliado por coordenadores, assessores e pessoal de apoio técnico especializado.
Art. 4º. Integram o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização as seguintes unidades:
I- Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS;
II- Coordenação de Arrecadação – COARC; e
III- Central de Custas Judiciais – CCJUD.
§ 1º As unidades dispostas nos incisos I e II do caput deste artigo correspondem às unidades organizacionais já existentes na estrutura organizacional dos serviços auxiliares e de apoio técnico administrativo da justiça e que passam à subordinação direta do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, com atribuições já definidas nos artigos 22 e 106 da Resolução nº 5, de 27 de março de 2013.
§ 2º À Central de Custas Judiciais – CCJUD compete:
I- Assessorar as serventias judiciais com relação ao cálculo das custas judiciais, em autos findos e com sentença judicial transitada em julgado;
II- Encaminhar à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, para inscrição na Dívida Ativa, os débitos fiscais decorrentes do inadimplemento de custas judiciais, apuradas em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado;
III- Acompanhar a recuperação de créditos oriundos das custas judiciais;
IV- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas;
V- Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas; e
VI- Exercer outras atribuições definidas pela Presidência.
§ 3º A coordenação da Central de Custas Judiciais será exercida por servidor designado pela
Presidência deste Tribunal.
Art. 5º. Os cargos comissionados de Diretor de Administração de Receita e Fiscalização, Coordenador de Arrecadação e Coordenador de Fiscalização ficam remanejados para o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização.
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Art. 6º. O inciso I, do art. 98, da Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98. …...........................
I. Planejar e coordenar a execução das atividades de execução orçamentária, financeira, de contabilidade, de liquidação das despesas e a administração das receitas provenientes da arrecadação dos serviços prestados pelos cartórios judiciais e extrajudiciais do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 7º. Revogar o inciso IV, do art. 17, da Resolução nº 5, de 27 de março de 2013.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 25 de julho de 2018.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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