Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº11, DE 25 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº11, DE 25 DE JULHO DE 2018
 

Altera parcialmente a estrutura organizacional doTribunaldeJustiçadaBahiacriada pelaResolução nº 5, de 27 demarço de 2013 e cria o Núcleo de Arrecadação eFiscalização e a Central de Custas Judiciais.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça da Bahia em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;

 

CONSIDERANDO a existência de processos judiciais em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, viabilizando uma melhor prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade especializada de modo a promover ações estratégicas e conjuntas entre as áreas de Arrecadação e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e sistematizar a recuperação de créditos tributários oriundos das custas, taxas e emolumentos pertencentes ao Poder Judiciário; e

 

CONSIDERANDO que compete à Presidência deste Tribunal fomentar projetos que permitam uma maior efetividade na arrecadação, com vistas a melhorar o aparelhamento e a modernização das unidades e serviços que integram o Poder Judiciário do Estado da Bahia,

 
 
RESOLVE
 
 

Art. 1º. Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça da Bahia estabelecida na Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, com a criação de novas unidades e funções, realocando unidades e cargos atualmente existentes, nos termos desta Resolução.

 

Art. 2º. Ficam criados o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF e a Central de Custas Judiciais – CCJUD, vinculados diretamente à Presidência deste Tribunal.

 

Art. 3º. Compete ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização as seguintes atribuições:

 
 
 
 

I- Planejar e coordenar a execução das atividades de administração da arrecadação das taxas cartorárias dos serviços prestados pelos cartórios judiciais e extrajudiciais do Estado da Bahia.

 

II- Orientar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das custas, taxas, emolumentos e outras receitas pertencentes ao Poder Judiciário, originárias dos serviços judiciais, notariais e de registro;

 

III- Elaborar a programação orçamentária relativa à Unidade e suas Coordenações;

 

IV- Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;

 

V- Acompanhar e executar o orçamento da sua área de atuação;

 

VI- Elaborar relatórios conclusivos ou de acompanhamento sobre os trabalhos do Núcleo e suas Coordenações; e

 

VII- Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela

Presidência.
 

§ 1º O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, com competência e estrutura orgânica e funcional definidas nesta Resolução, integra os órgãos de apoio técnico administrativo do Poder Judiciário.

 

§ 2º As atividades do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização serão coordenadas por um Diretor, auxiliado por coordenadores, assessores e pessoal de apoio técnico especializado.

 

Art. 4º. Integram o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização as seguintes unidades:

 

I- Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS;

 
II- Coordenação de Arrecadação – COARC; e
 
III- Central de Custas Judiciais – CCJUD.
 

§ 1º As unidades dispostas nos incisos I e II do caput deste artigo correspondem às unidades organizacionais já existentes na estrutura organizacional dos serviços auxiliares e de apoio técnico administrativo da justiça e que passam à subordinação direta do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, com atribuições já definidas nos artigos 22 e 106 da Resolução nº 5, de 27 de março de 2013.

 
 
 
 
§ 2º À Central de Custas Judiciais – CCJUD compete:
 

I- Assessorar as serventias judiciais com relação ao cálculo das custas judiciais, em autos findos e com sentença judicial transitada em julgado;

 

II- Encaminhar à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, para inscrição na Dívida Ativa, os débitos fiscais decorrentes do inadimplemento de custas judiciais, apuradas em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado;

 

III- Acompanhar a recuperação de créditos oriundos das custas judiciais;

 

IV- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas;

 

V- Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas; e

 

VI- Exercer outras atribuições definidas pela Presidência.

 

§ 3º A coordenação da Central de Custas Judiciais será exercida por servidor designado pela

Presidência deste Tribunal.
 

Art. 5º. Os cargos comissionados de Diretor de Administração de Receita e Fiscalização, Coordenador de Arrecadação e Coordenador de Fiscalização ficam remanejados para o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização.

.

Art. 6º. O inciso I, do art. 98, da Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 98. …...........................
 

I. Planejar e coordenar a execução das atividades de execução orçamentária, financeira, de contabilidade, de liquidação das despesas e a administração das receitas provenientes da arrecadação dos serviços prestados pelos cartórios judiciais e extrajudiciais do Estado da Bahia.” (NR)

 

Art. 7º. Revogar o inciso IV, do art. 17, da Resolução nº 5, de 27 de março de 2013.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
Sala de Sessões, em 25 de julho de 2018.
 
 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI



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