Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 19 DE JULHO DE 2018.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 20 DE JULHO DE 2018.







 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a desativação das Comarcas pelas Resoluções nº 1 a 41, de 11 de janeiro de 2012 e Resolução nº 6/2017, de 05 de julho de 2017;

 

CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto Judiciário nº 1018, de 10 de novembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 24 da Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2015, que converteu os Conselhos Municipais de Conciliação em CEJUSC.

 

CONSIDERANDO que inexiste notícia de apresentação dos servidores listados nas Comarcas agrupadoras.

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regularização das lotações dos servidores que ainda permanecem lotados em Comarcas desativadas.

 

 

 RESOLVE

 

Art. 1º Determinar aos servidores abaixo indicados, lotados em Comarcas desativadas na forma das Resoluções nº 1 a 41, de 11 de janeiro de 2012 e Resolução nº 6/2017, de 05 de julho de 2017, que se apresentem até o dia 27 de julho de 2018, nas respectivas Comarcas agrupadoras, cujos juízes diretores procederão a lotação provisória, observada a necessidade do serviço:

 

COMARCA DESATIVADA

AGRUPADORA

RESOLUÇÃO

 

SERVIDOR

 

CADASTRO

ALCOBAÇA

PRADO

nº 6/2017

ADALTO CASTRO PEREIRA

808397-5

AMÉRICA DOURADA

JOÃO DOURADO

nº 1 /2012

HIRLENE FERREIRA DOS SANTOS

JOELICE OLIVEIRA GOMES

903068-9

901126-9

AURELINO LEAL

UBAITABA

nº 6/2017

FRANCISCO FERNANDO LIMEIRA COUTINHO

902530-8

BOA NOVA

POÇÕES

nº 6/2017

IRES PEREIRA DA CRUZ RIBAS

802755-2

BOA VISTA DO TUPIM

ITABERABA

nº 4/2012

HELENA DA SILVA SAMPAIO ALMEIDA

8030154-4

BREJÕES

AMARGOSA

nº 6/2017

PEDRO DE SOUZA TEIXEIRA

207504-0

CALDEIRÃO GRANDE

SAÚDE

nº 6/2012

JOSIAS ROSA DOS SANTOS

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA GONÇALVES

804204-7

809166-8

CRISTÓPOLIS

BARREIRAS

nº 8/2012

NIVALDO SOUZA DOS SANTOS

902653-3

GAVIÃO

NOVA FÁTIMA

nº 9/2012

HERCULES FREITAS CARNEIRO

901742-9

IBICUÍ

IGUAÍ

nº 6/2017

VERA LÚCIA AZEVEDO ARANHA

CARLOS RAULINO DOS SANTOS

JANUARIO SILVA NETO

JOSÉ MARCIO CERQUEIRA MELO

SUSANA BRITO BONFIM

803034-0

802206-2

801695-0

903223-1

802217-8

IBITITÁ

IRECÊ

nº 13/2012

PATRICIA BENTO DOURADO

ROBSON FERREIRA DOURADO

900373-8

808321-5

IRAMAIA

BARRA DA ESTIVA

nº 15/2012

ALDINEY RIBEIRO ALVES

ALEXANDRA SILVA COELHO

JOSÉ CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR

808960-4

809644-9

903526-5

ITAETÊ

MUCUGÊ

nº 16/2012

EVANILSON BRITO

809639-2

ITAGI

JEQUIÉ

nº 17/2012

ALEXANDRO BARROS ERRICO

900578-1

ITIRUÇU

JAGUAGUARA

nº 6/2017

JOANILSON APARECIDO ROCHA RIBEIRO

JOÃO SANTANA BORGES DA CUNHA

807616-2

 

178140-5

JAGUARIPE

NAZARÉ

nº 6/2017

MARIZA ANTÔNIA SANTOS DA SILVA

802243-7

JIQUIRIÇA

UBAÍRA

nº 6/2017

JEAN RAIMUNDO LESSA VILASBOAS

REGINALDO SANTOS OLIVEIRA

JEANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS ANDRADE

807889-0

801357-8

807818-1

JUSSARA

IRECÊ

nº 20/2012

ODAIR MENDES DA GAMA

902668-1

MARCIONÍLIO SOUZA

IAÇU

nº 24/2012

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO SANTOS

EDCARLOS DOS SANTOS PINHEIRO

VALDIR SANTANA  DA CUNHA

809629-5

809641-4

809921-9

NORDESTINA

QUEIMADAS

nº 27/2012

JOÃO LIMA DE SOUZA

902727-0

NOVA CANAÃ

IGUAÍ

nº 6/2017

MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS

900859-4

NOVA FÁTIMA

CAPELA DO ALTO ALEGRE

nº 6/2017

DALVA NUNES DOS SANTOS OLIVEIRA

802973-3

PALMEIRAS

IRAQUARA

nº 6/2017

BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARÃES

ELIVANIA DE ARAUJO SILVA FRANCA

LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS VIEIRA

809559-0

 

809790-9

809833-6

POTIRAGUÁ

ITARANTIM

nº 30/2012

VALDEMAR TEIXEIRA LOPES FILHO

900638-9

RIO DE CONTAS

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

nº 6/2017

MARCO ANTONIO CARDOSO COTRIM

MAURILIA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA

JOSÉ ALMIR DIAS DE OLIVEIRA

MARIFATIMA DANTAS SOUZA RAMOS

801699-2

802773-0

190502-3

902955-9

RODELAS

CHORROCHÓ

nº 33/2012

LUCIANO ALMEIDA FONSECA

903480-3

SÃO DOMINGOS

VALENTE

nº 34/2012

MADALENA FREITAS ARAUJO DE OLIVEIRA

801668-2

SÃO JOSÉ DO JACUÍPE

CAPIM GROSSO

nº 35/2012

ERIVAN OLIVEIRA RIOS

900437-8

SÁTIRO DIAS

INHAMBUPE

nº 36/2012

JOSÉ JORGE DA SILVA

802779-0

SOUTO SOARES

IRAQUARA

nº 38/2012

ADENILSON VIEIRA DE SOUZA

900486-6

 

Art. 2º Em caso de descumprimento do presente Decreto, o servidor será inscrito em situação de irregularidade nos assentamentos da Secretaria de Gestão de Pessoas e imediatamente excluído de folha de pagamento.

 

Art. 3ª É vedada a manutenção de servidores em Comarcas desativadas por Portaria expedida por magistrado, devendo a lotação ser efetivada em unidades da Comarca agrupadora.

 

Art. 4º A apresentação do servidor deve ser comunicada pelo magistrado à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, até dia 27 de julho de 2018, por meio do e-mail institucional: drh@tjba.jus.br.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2018.

 

 

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente



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