Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 522, DE 13 DE JULHO DE 2018.



Revogado pelo Decreto Nº 742/2020, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 16 de Outubro de 2020.

 




DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 16 DE JULHO DE 2018.




 

Dispõe sobre a unificação dos grupos de trabalho que visam estabelecer um Sistema Único de Processamento Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade do Tribunal de Justiça da Bahia de implementar um sistema único de processamento judicial eletrônico;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à virtualização do acervo físico de processos judiciais ainda em tramitação;

 

CONSIDERANDO que as atividades do grupo de trabalho instituído pelo Decreto nº 216/2015 possuem relação intrínseca e indissociável do projeto que visa aperfeiçoar o desenvolvimento do Sistema de Processamento Judicial Eletrônico;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a gestão de despesas e controle do gasto com custeio, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 198, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina sejam observados critérios mínimos de planejamento em todas as unidades integrantes do Poder Judiciário; e

 

CONSIDERANDO o reduzido quadro de pessoal, bem como a necessidade de prévio estabelecimento de cronograma para que não haja ineficiência na execução dos serviços

 

RESOLVE

 

Art. 1º Os grupos de trabalho instituídos por meio dos Decretos de nº 348, de 26 de abril de 2018 e nº 261, de 19 de março de 2018, passam a constituir um grupo único, integrado pelos seguintes membros:

 

I- Desembargador José Olegário Monção Caldas, na qualidade de Presidente;

II- Juiz de Direito Humberto Nogueira – Assessor Especial da Presidência I;

III- Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho – Assessora Especial da Presidência II;

IV- Juiz de Direito Raimundo Nonato Borges Braga, representante da 1ª Vice-Presidência;

V- Antônio Roque do Nascimento Neves, Secretário Judiciário;

VI- Leandro Sady Rodrigues, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização; e

VII- Pablo Roberto Nascimento Moreira, Secretário de Planejamento e Orçamento.

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I- definir a estratégia de implantação e evolução do sistema nas unidades jurisdicionais de 1º Grau e 2º Grau;

II- definir os fluxos de trabalhos e promover a sua adaptação às necessidades dos usuários internos;

III- definir a parametrização do sistema;

IV- elaborar cronograma de implantação e desenvolvimento do sistema;

V- elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;

VI- promover, por intermédio da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - UNICORP, ações de capacitação para Magistrados e Servidores referentes à atualização do Sistema PJe 1º e 2º Graus e suas versões posteriores;

VII- acompanhar a implantação e evolução do PJe nas unidades do 1º e 2º Graus;

VIII- deliberar sobre outros assuntos pertinentes à implantação do Sistema PJE;

IX- proceder à virtualização dos processos físicos ainda em tramitação perante as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

X- estabelecer critérios e cronograma de digitalização;

XI- executar outras atribuições definidas pela Presidência e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados.

 

Art. 3º A Coordenação Executiva do Projeto será feita pela Secretaria Judiciária, com a anuência do Presidente da Comissão.

 

Art. 4º O projeto objeto deste Grupo de Trabalho será desenvolvido e executado segundo planejamento traçado pela Diretoria de Planejamento Estratégico.

 

Art. 5º O Presidente da Comissão poderá convocar servidores das aéreas afins ao presente Projeto, delegando-os tarefas e atribuições com a finalidade de auxiliar na execução dos trabalhos preestabelecidos.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Projeto ou pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente



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