DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 16 DE JULHO DE 2018.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Catu, nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/37505,
R E S O L V E
Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Catu, no dia 16 e 17 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2018.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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