Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 521, DE 13 DE JULHO DE 2018.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 16 DE JULHO DE 2018.




 

 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Catu, nas datas abaixo indicadas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/37505,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Catu, no dia 16 e 17 de julho do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em  13 de julho de 2018.

 

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente





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