DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 21 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a distribuição de mandados judiciais nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI-BA e não se encontram vinculadas a uma central de cumprimento de mandados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art.15 da Lei nº 7.033/1997,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação do serviço jurisdicional, garantir a celeridade na tramitação dos processos e uniformizar os procedimentos de emissão, remessa, recebimento, carga, baixa e cumprimento de mandados no Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO que o Sistema PROJUDI-BA possui módulo de distribuição automatizada de mandados judiciais, o qual se encontra em utilização pela Central de Cumprimentos de Mandados do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador e pelas Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Camaçari, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Vitória da Conquista e Valença;
CONSIDERANDO que, independentemente de vinculação de unidade judicial a uma central de cumprimento de mandados, o referido módulo pode ser utilizado pelas Varas do Sistema dos Juizados Especiais, tendo em vista as suas múltiplas funcionalidades eletrônicas que permitem uma melhor gestão das atividades de distribuição e cumprimento dos mandados.
RESOLVE
Art. 1º. Determinar à Coordenação dos Juizados que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à disponibilização do módulo de distribuição de mandados judiciais do Sistema PROJUDI-BA a todas as unidades do Sistema dos Juizados Especiais que não estejam vinculadas a uma central de cumprimento de mandados.
§ 1º. Caberá ao Magistrado responsável pela unidade judicial informar à Coordenação dos Juizados, no prazo de 48 horas, os nomes dos servidores responsáveis pela operacionalização do módulo de distribuição de mandados da respectiva unidade, para fins de cadastro e habilitação.
§ 2º. Os Magistrados do Sistema dos Juizados Especiais das Comarcas que possuem mais de uma vara dos Juizados poderão, de comum acordo, formalizar à Coordenação dos Juizados pedido de unificação da distribuição de mandados judiciais entre os oficiais de justiça vinculados às suas respectivas varas judiciais.
Art. 2º. A Coordenação dos Juizados disponibilizará em seu site os materiais didáticos necessários à utilização do módulo de distribuição de mandados do Sistema PROJUDI-BA.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de Junho de 2018.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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