Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 384, DE 11 DE MAIO DE 2018.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 14 DE MAIO DE 2018.

 

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2018; e

 

CONSIDERANDO a regulamentação editada por este Tribunal relativa ao expediente forense em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo, da Copa das Confederações de 2013 e das Olimpíadas de 2016,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 9h, 11h ou 12h, e fixar o horário do expediente das 8h às 13h, nos dias em que o início dos jogos se der às 15h.

 

§ 1º No caso específico de servidores com jornada de trabalho no turno vespertino, esta deverá ser cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.

 

§ 2º O expediente correspondente aos dias de suspensão integral, conforme especificado no caput deste artigo, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.

 

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais que funcionam sob a administração do Tribunal de Justiça, com servidores do Poder Judiciário, que atuarão em regime de plantão.

 

Art. 2º Nas datas mencionadas no caput, os prazos processuais estarão suspensos, e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.

 

Art. 3º As Varas adotarão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

 

 Desembargador GESIVALDO BRITTO

 Presidente





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