Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

EMENDA REGIMENTAL01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

 

Inclui parágrafo ao art. 158, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com renumeração dos demais, para disciplinar a parametrização de pesos na distribuição de feitos no 2º Grau.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 24 de janeiro de 2018 e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a rigorosa igualdade na distribuição de feito no 2º Grau;

 

CONSIDERANDO, que por ocasião da instalação de vagas novas de Desembargadores no Tribunal, instalação ou reorganização de órgãos judicantes ou comprovado desequilíbrio na distribuição entre órgãos da mesma competência, faz-se necessário o ajustamento de pesos correspondente nessas vagas; e

 

CONSIDERANDO que para que ocorra de forma transparente e documentada o referido ajustamento de peso faz-se mister a positivação da correspondente regra de negócio.

 
 
 RESOLVE:
 
 

Art. 1º. O Art. 158 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica acrescido de um parágrafo 8º, com a renumeração do atual, nos termos a seguir:

 

“§8º – Na hipótese de instalação de vaga nova de Desembargador, instalação ou reorganização de órgãos judicantes ou comprovado desequilíbrio na distribuição, a 1ª Vice-Presidência adotará as medidas necessárias ao ajustamento de pesos das vagas pela média acumulada dos demais integrantes dos órgãos julgadores da mesma competência.

 

§9º – A distribuição de feitos aos Desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis que compõem a Seção Cível de Direito Público deverá realizar-se em compensação aos das Câmaras Cíveis que compõem a Seção Cível de Direito Privado, computando-se os feitos distribuídos nas Seções Cíveis e nas Câmaras, de forma que os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Privado, nas Câmaras Cíveis às quais pertençam, recebam processos em número proporcional aos Desembargadores da Seção Cível de Direito Público. (INCLUÍDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 1/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017).”

 

Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação..

 

Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2018.

 
 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente
 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CELIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. ARACY LIMA BORGES


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