EMENDA REGIMENTAL Nº01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Inclui parágrafo ao art. 158, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com renumeração dos demais, para disciplinar a parametrização de pesos na distribuição de feitos no 2º Grau.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 24 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a rigorosa igualdade na distribuição de feito no 2º Grau;
CONSIDERANDO, que por ocasião da instalação de vagas novas de Desembargadores no Tribunal, instalação ou reorganização de órgãos judicantes ou comprovado desequilíbrio na distribuição entre órgãos da mesma competência, faz-se necessário o ajustamento de pesos correspondente nessas vagas; e
CONSIDERANDO que para que ocorra de forma transparente e documentada o referido ajustamento de peso faz-se mister a positivação da correspondente regra de negócio.
RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 158 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica acrescido de um parágrafo 8º, com a renumeração do atual, nos termos a seguir:
“§8º – Na hipótese de instalação de vaga nova de Desembargador, instalação ou reorganização de órgãos judicantes ou comprovado desequilíbrio na distribuição, a 1ª Vice-Presidência adotará as medidas necessárias ao ajustamento de pesos das vagas pela média acumulada dos demais integrantes dos órgãos julgadores da mesma competência.
§9º – A distribuição de feitos aos Desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis que compõem a Seção Cível de Direito Público deverá realizar-se em compensação aos das Câmaras Cíveis que compõem a Seção Cível de Direito Privado, computando-se os feitos distribuídos nas Seções Cíveis e nas Câmaras, de forma que os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Privado, nas Câmaras Cíveis às quais pertençam, recebam processos em número proporcional aos Desembargadores da Seção Cível de Direito Público. (INCLUÍDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 1/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017).”
Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação..
Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2018.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CELIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. ARACY LIMA BORGES
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