Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 151, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2018.


Delega competência à Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça para a prática dos atos que especifica.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE


Art. 1° Delegar competência à Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a prática dos atos a seguir especificados, ressalvadas as competências das Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior:


I- promover a lotação e relotação de servidores dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo da Justiça;

II- expedir atos de substituição de servidores no âmbito dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo da Justiça;

III- decidir sobre requerimentos de averbações e contagem de tempo de serviço;

IV- conceder horário especial a servidor estudante; (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 468, DE 19 DE JUNHO DE 2018.)

V- conceder aos servidores as licenças previstas na Lei nº 6677/94; (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 468, DE 19 DE JUNHO DE 2018.)

VI- decidir sobre requerimentos de isenção de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária para os servidores aposentados portadores das doenças elencadas na Lei Federal nº 7713/88;

VII- decidir sobre abono de permanência de servidores;

VIII- homologar proventos de aposentadoria de servidores do Poder Judiciário;

IX- homologar renúncia à nomeação, desistência e prorrogação de posse de candidatos aprovados em concursos destinados ao provimento do quadro de servidores do Poder Judiciário;

X- homologar os pedidos de estabilidade funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; e

XI- homologar pedidos de readaptação funcional. (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 468, DE 19 DE JUNHO DE 2018.)


Art. 2º Os requerimentos dos servidores serão dirigidos à Chefia de Gabinete da Presidência, competindo à Presidente do Tribunal a apreciação de eventuais impugnações dos atos previstos no art. 1º deste Decreto.


Art. 3º Sempre que julgar necessário, a Presidente do Tribunal praticará os atos previstos no artigo 1º deste Decreto, sem prejuízo da validade da presente delegação.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de fevereiro de 2018.


DES. GESIVALDO BRITTO

Presidente

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 468, DE 19 DE JUNHO DE 2018.



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