DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997 ,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Juiz de Direito CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO, para a partir do dia 05/02/2018 até 04/05/2018 , na condição de Cooperador, e sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, julgar os processos conclusos (diversos, com pedidos de urgência e para sentença), obedecida a ordem de conclusão, no gabinete da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Senhor do Bonfim.
Art. 2º. Os trabalhos serão desenvolvidos remotamente, pelo Sistema PROJUDI, e presencialmente, quando necessário.
Art 3º . Revogar a partir desta publicação o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 134, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 , que designou o Magistrado CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO, na condição de Cooperador, para a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2018.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
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