DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Juizado Especial Cível de Apoio ao Superendividado, instituído por meio do Decreto Judiciário nº 1099/2015, apresenta baixa procura e reduzida quantidade de atendimentos;
CONSIDERANDO que o funcionamento da mencionada unidade envolve significativos custos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contenção de gastos no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia;
RESOLVE
Art. 1º Extinguir o Juizado Especial Cível de Apoio ao Superendividado.
Art. 2º Os servidores lotados na unidade extinta serão designados para outras unidades do Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2018.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
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