Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018



RESOLUÇÃO 06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018


Altera a Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, para criar a Secretaria-Geral da Presidência; vincular a Diretoria de Primeiro Grau à Secretaria Judiciária e a Coordenação de Estatística à Secretaria de Planejamento, Programação e Orçamento; reorganizar Capítulos, Seções e artigos, tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução nº 07, de 11 de março de 2016, e pela Resolução nº 20, de 22 de novembro de 2017.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária extraordinária realizada aos 02 dias do mês de fevereiro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;


CONSIDERANDO a pluralidade de secretarias e diretorias vinculadas à Presidência e a necessidade de se organizarem as atividades internas da Presidência do Tribunal de Justiça e a relação desta com as demais unidades existentes nesta Corte;


CONSIDERANDO a necessidade de readequação estrutural do Gabinete da Presidência, para que, em parceria com as demais unidades e secretarias deste Tribunal, ocorra sua interação com os cidadãos e com os demais Órgãos do Estado e da sociedade de maneira mais eficiente; e


CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução nº 07, de 11 de março de 2016, que criou a Diretoria de Primeiro Grau, e pela Resolução nº 20, de 22 de novembro de 2017, que criou a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP,


RESOLVE:


Art. 1º. A Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 3º ....................................................................................................

.............................................................................................................


VIII - (revogado);

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XII - Secretaria-Geral da Presidência – SGP;

a) Assessoria de Comunicação; e

b) Cerimonial da Presidência.


XIII - Secretaria Judiciária – SEJUD:


a) Assessoria Técnica da SEJUD;


b) Diretoria de Documentação e Informação:

1. Coordenação de Gestão de Arquivos;

2. Coordenação de Protocolo e Controle de Correspondências; e

3. Coordenação de Biblioteca.


c) Diretoria de Primeiro Grau:

1. Coordenação de Planejamento Estratégico, Normativo e de Sistemas;

2. Coordenação de Núcleos:

2.1. Cível e Comercial;

2.2. de Consumo;

2.3. Criminal;

2.4. Fazendário e Previdenciário; e

2.5. de Família.


d) Serviço de Taquigrafia e Operação de Som;

e) Secretaria do Tribunal Pleno;

f) Secretaria do Conselho da Magistratura;

g) Seções Cíveis Reunidas;

h) Secretarias de Câmaras;


XIV - Secretaria de Administração – SEAD:


a) Assessoria Técnica da SEAD;


b) Núcleo de Licitação;


c) Diretoria de Serviços Gerais:

1. Coordenação de Unidades Descentralizadas;

2. Coordenação de Serviços Auxiliares;

3. Coordenação de Transporte; e

4. Coordenação de Serviços Gráficos.


d) Diretoria de Engenharia e Arquitetura:

1. Coordenação de Projetos Arquitetônicos;

2. Coordenação de Obras; e

3. Coordenação de Manutenção Predial.


e) Diretoria de Suprimento e Patrimônio:

1. Coordenação de Compras;

2. Coordenação de Controle e Patrimônio; e

3. Coordenação de Distribuição.


f) Diretoria de Finanças:

1. Coordenação de Contabilidade;

2. Coordenação de Liquidação;

3. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira; e

4. Coordenação de Arrecadação.


g) (revogado);

h) (revogado).

XIV-A. Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP:


a) Assessoria Técnica da SEGESP;


b) Diretoria de Recursos Humanos:

1. Coordenação de Registros e Concessões:

1.1. Seção de Provimento, Vacância, Registros Funcionais e Movimentação de Pessoas;

1.2. Seção de Gestão de Frequência; e

1.3. Seção de Concessão de Benefícios.

2. Coordenação de Assuntos Previdenciários;


3. Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas:

3.1. Seção de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento da Carreira; e

3.2. Seção de Programas de Aprendizagem e Inclusão.


4. Coordenação de Pagamento:

4.1. Seção Cálculos e Conformidades.


5. Coordenação de Gestão da Despesa de Pessoal.

c) Diretoria de Assistência à Saúde:

1. Coordenação de Assistência Médica;

2. Coordenação de Assistência Odontológica;

3. Coordenação de Saúde Ocupacional; e

4. Serviço de Apoio e Orientação Familiar.


d). Junta Médica Oficial:

1. Coordenação Administrativa da Junta Médica Oficial.


XV - Secretaria de Planejamento, Programação e Orçamento – SEPLAN:


a) Assessoria Técnica da SEPLAN;


b) Diretoria de Programação e Orçamento:

1. Coordenação de Programação e Acompanhamento; e

2. Coordenação de Orçamento.


c) Diretoria de Planejamento Estratégico:

1. Coordenação de Projetos e Processos; e

2. Coordenação de Estatística. ” (NR)


Art. 45. A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão incumbido de atuar em parceria com as demais unidades e secretarias deste Tribunal, visando sua interação com os cidadãos e com os demais Órgãos do Estado e da sociedade de maneira mais eficiente, observando as diretrizes estabelecidas pela Gestão.” (NR)


Art. 46. .................................................................................................

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I - coordenar a interlocução entre a Presidência e as Secretarias no que se refere à execução das ações estratégicas e técnico administrativas;


II - elaborar a programação orçamentária e executar o orçamento anual da Secretaria;


III - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;


IV - consolidar o Relatório Anual de Atividades do Tribunal de Justiça, a partir das informações prestadas pelas demais unidades Administrativas; e


V - executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pela Presidência.


Parágrafo único. São diretamente vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça e coordenadas administrativamente pela Secretaria-Geral os seguintes Órgãos: a Assessoria de Comunicação e o Cerimonial da Presidência.” (NR)


Art. 47. As atividades da Secretaria-Geral da Presidência serão coordenadas por um Secretário, com os mesmos direitos e vantagens dos demais Secretários deste Tribunal, e auxiliado por Assessores.” (NR)


Art. 48. A Secretaria Judiciária é o órgão incumbido de promover e coordenar as ações de apoio técnico administrativo aos Órgãos colegiados, às atividades de gestão documental e a proceder, por meio da Diretoria de Primeiro Grau, a interlocução qualificada entre as unidades da primeira instância e os demais Órgãos de apoio técnico administrativo da Justiça, bem como a direção e coordenação da política de atenção prioritária ao primeiro grau, no âmbito do Tribunal de Justiça, observando o plano de gestão e diretrizes estabelecidas pela Presidência.


Parágrafo único. A SEJUD presta apoio administrativo às seguintes unidades: Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria do Conselho da Magistratura e às Secretarias das Seções e das Câmaras, cujos funcionamentos são regulados pela Lei de Organização Judiciária - LOJ e pelo Regimento Interno deste Tribunal.” (NR)


Art. 49. .................................................................................................

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X - promover a interface com as Secretarias do Tribunal e demais Órgãos de apoio técnico-administrativo da Justiça como representante das unidades da 1ª Instância, sobretudo no que pertine ao desenvolvimento de projetos e soluções conjuntas das demandas administrativas formalmente apresentadas ou detectadas por meio de procedimentos prévios de monitoramento.


Art. 63. …................................................................................................

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I - proceder à interlocução qualificada sobre os assuntos técnico- administrativos da 1ª Instância;


II - implementar e acompanhar as normas de trabalho e procedimentos padronizados, com base nas determinações das Corregedorias da Justiça e a Coordenação dos Juizados Especiais;


III - proceder interface com as Corregedorias da Justiça para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e às necessidades de correição;


IV - apoiar as Corregedorias da Justiça, a Coordenação dos Juizados Especiais e a Secretaria de Planejamento na coleta, processamento e organização de dados e na elaboração de relatórios relativos às unidades da 1ª Instância;


V - acompanhar, avaliar o desempenho e orientar o funcionamento das unidades da 1ª Instância, com base nas determinações das Corregedorias da Justiça e COJE, bem como das áreas de atendimento ao público;

VI - identificar, propor, orientar e, se for o caso, adotar providências que visem aprimorar o funcionamento da 1ª Instância, inclusive do atendimento ao público;

VII - identificar, sistematizar e propor em conjunto com os demais Órgãos de apoio técnico administrativo, estratégias de racionalização do fluxo de demandas a fim de equacionar o congestionamento de processos na primeira instância, inclusive para fins de promover a equalização das forças de trabalho entre instâncias;

VIII - planejar e executar em conjunto com a UNICORP ações de capacitação dos servidores da 1ª Instância;

IX - examinar e triar as demandas administrativas das unidades da 1ª Instância para posterior encaminhamento aos demais órgãos de apoio técnico administrativo;


X - catalogar, coordenar, controlar, planejar, e definir atividades relacionadas ao planejamento e normas no âmbito da 1ª Instância com base nas determinações das Corregedorias da Justiça e COJE, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; e

XI - promover o acompanhamento e execução de medidas tendentes a efetivar a institucionalização do cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça em todas as unidades da primeira instância.” (NR)


Art. 63-A. A Diretoria do Primeiro Grau terá a seguinte estrutura:


I - Coordenação de Planejamento Estratégico, Normativo e de Sistemas;

II - Coordenação dos Núcleos:

a) Cível e Comercial;

b) de Consumo;

c) Criminal;

d) Fazendário e Previdenciário; e

e) de Família.


Parágrafo único. Fica facultada a criação de núcleos regionais para o interior, subordinados à Diretoria do Primeiro Grau, equivalentes às regiões administrativas do Tribunal de Justiça do Estado Bahia.” (NR)


Art. 63-B. As Coordenações da Diretoria de Primeiro Grau terão as seguintes atribuições, relativamente à área de competência:


I - atribuições de Serviço Técnico e Administrativo de Apoio:


a) operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área;


b) organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área;

c) providenciar a instrução de processos e expedientes;


d) receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos; e


e) prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão.


II - atribuições de Atendimento ao Público e Planejamento:


a) propor os processos de trabalho, os procedimentos e sistemáticas das atividades de atendimento ao público, propondo, inclusive, os perfis profissionais para atuação nas unidades respectivas;



b) definir, propor e atualizar as normas de trabalho e critérios para as atividades de atendimento ao público;


c) criar e padronizar os meios de comunicação para o atendimento ao público;


d) monitorar e avaliar o desempenho das respectivas unidades da 1ª Instância com relação ao atendimento ao público;


e) monitorar o funcionamento das respectivas unidades 1ª Instância referente à adequação ao modelo de gestão definido;


f) propor o aperfeiçoamento do atendimento ao público nas unidades judiciais onde o desempenho não for satisfatório;


g) propor ações de capacitação em atendimento ao público com base na identificação das necessidades realizada pelas Coordenadorias Regionais; e


h) montar e manter banco de dados com a descrição detalhada dos serviços oferecidos pelo TJBA e das respectivas estatísticas.


III - atribuições de Normatização:


a) proceder interface com as Corregedorias da Justiça e COJE para alinhamento específico do modelo de gestão da 1ª Instância com suas regras e normas de serviço a fim de estabelecer a padronização dos procedimentos;


b) participar de estudos de fluxos de processos de trabalho técnico-administrativos;


c) propor remodelação de minutas de expedientes das diversas unidades cartorárias; e


d) examinar e triar as demandas sobre normas de serviço e normas de trabalho.” (NR)


Art. 63-C. Competirá aos núcleos Regionais:


a) atuar como um canal de comunicação entre a Diretoria de 1º Grau e as Regiões Administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


b) identificar as demandas tecnológicas e as necessidades de recursos (humanos, financeiros, físicos, etc.) de todas as unidades que compõem a 1ª Instância;


c) acompanhar, triar e encaminhar por meio de canais competentes as demandas tecnológicas e necessidades de recursos (humanos, financeiros, físicos, etc.);


d) implementar e acompanhar as medidas, normas de trabalho e providências definidas pela Diretoria;


e) sugerir visitas de acompanhamento e orientação dos serviços das unidades judiciais;


f) realizar mutirões de auxílio às unidades judiciais que deles necessitem;


g) identificar a necessidade de capacitação dos servidores da 1a Instância vinculados à sua circunscrição administrativa;


h) coletar dados a fim de participar nos estudos e na construção de fluxos de processos de trabalho técnico-administrativos;


l) proceder a atendimento regionalizado de dúvidas e solicitações de servidores nos assuntos atinentes à 1ª Instância; e


j) monitorar a entrada, distribuição e baixa de processos em suas respectivas regiões.” (NR)


Art. 64. A coordenação das atividades da Diretoria de Primeiro Grau é exercida por um Diretor e Assessores.” (NR)


Art. 65. À Secretaria de Administração compete planejar, coordenar, promover e executar atividades de obras, suprimento, administração patrimonial, serviços gerais e arrecadação de receitas que compõem o Fundo de Aparelhamento do Judiciário – FAJ.” (NR)


Art. 107-A. A Secretaria de Gestão de Pessoas, criada pela Resolução nº 20, de 22 de novembro de 2017, com competência e estrutura orgânica e funcional definidas na referida Resolução e seu Anexo Único, integra os órgãos de apoio técnico administrativo do Poder Judiciário.”


Art. 126. À Secretaria de Planejamento, Programação e Orçamento compete formular políticas e diretrizes de planejamento, orçamento e gestão, coordenar as atividades dos serviços de estatística, assim como normatizar procedimentos administrativos do Poder Judiciário.” (NR)


Art. 136-A. À Unidade compete:


I - elaborar, gerir, acompanhar e revisar o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA;


II - assessor as demais Diretorias e unidades judiciárias do Poder Judiciário Baiano no que tange a elaboração, execução e acompanhamento de projetos que estejam relacionados com a estratégia vigente;


III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do TJBA;


IV - fornecer à Diretoria de Programação Orçamentária informações sobre as prioridades do planejamento estratégico para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário Baiano;


V - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;


VI - promover e divulgar ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;


VII - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;


VIII - mapear processos e procedimentos e promover a elaboração dos correspondentes manuais, em articulação com as Unidades executoras dos mesmos;


IX - promover estudos e elaborar propostas de definição da estrutura administrativa do Tribunal, propondo alterações no Regimento, quando necessário;


X - elaborar relatórios conclusivos ou de acompanhamento sobre os trabalhos da Diretoria e suas Coordenações;


XI - executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pelo Secretário de Planejamento; e


XII - Garantir o alinhamento de todas as unidades à estratégia do TJBA.


Art. 136-B. A coordenação das atividades da Diretoria de Planejamento Estratégico é exercida por um Diretor.” (NR)


136-C. À Unidade compete:


I - assessorar a alta administração em relação à gestão dos projetos estratégicos;


II - monitorar o portfólio de projetos estratégicos do TJBA;


III - consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos estratégicos do TJBA;



IV - prestar consultoria interna e assessoramento técnico às equipes de projeto e de processos na área de gestão de projetos e de processos;


V - orientar na elaboração de documentos necessários à formalização dos projetos estratégicos (roteiros, planos, relatórios de situação e de encerramento);


VI - acompanhar o andamento dos projetos estratégicos e as requisições de mudanças;


VII - participar das avaliações de desempenho, padronização e regulamentação da gestão de projetos estratégicos e de processos de trabalho;


VIII - manter atualizada a metodologia utilizada para a gestão de projetos estratégicos e de processos de trabalho do TJBA;


IX - padronizar procedimentos, documentos e ritos relativos à gestão de projeto estratégico e de processos de trabalho;


X - orientar na escolha de ferramentas e atualização dos sistemas corporativos que sejam impactados com a gestão de projetos estratégicos e de processos de trabalho;


XI - elaborar normas para regulamentação da gestão de projetos estratégicos e de processos de trabalho do TJBA;


XII - apoiar na realização dos eventos de capacitação relativos à metodologia de gestão de projetos estratégicos e de processos de trabalho do TJBA;


XIII - promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos e de processos de trabalho;


XIV - organizar, coordenar e atualizar repositório de lições aprendidas e de melhores práticas de gerenciamento de projetos e processos no TJBA;


XV - estabelecer meios de registro e disseminação de informações históricas de projetos e de processos;


XVI - gerenciar e adotar medidas para manter atualizadas as bases de informação sobre projetos e processos;


XVII - realizar pesquisas sobre inovações na área de gestão de projeto e de processo;



XVIII - realizar intercâmbio com organizações privadas e públicas de sucesso na área de gestão de projeto e de processo;


XIX - aumentar a satisfação dos clientes por meio da melhoria da qualidade dos serviços entregues;


XX - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas; e


XXI - coordenar o Escritório de Projetos e Processos Estratégicos – EPPE, instituído pela Resolução nº13/2016; e


XXII - exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.


Art. 136-D. As atividades da Coordenação de Projetos e Processos é exercida por um Coordenador.” (NR)


Art. 136-E. À Unidade compete:


I - coletar, sistematizar, analisar e mapear dados estatísticos oriundos das comarcas da capital e interior, dos dados de 2º Grau ou processos administrativos julgados pelo Tribunal de Justiça;


II - formular e propor diretrizes para melhoria e qualidade dos dados;


III - elaborar e divulgar boletim e indicadores estatísticos;


IV - demonstrar analiticamente a evolução dos dados estatísticos, conforme os princípios da publicidade, eficiência, transparência, presunção de veracidade e, obrigatoriedade da informação dos dados estatísticos;


V - manter convênios e intercâmbios com Órgãos congêneres, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços;


VI - captar, cobrar, cadastrar e compilar os dados estatísticos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça;


VII - prestar informações e orientações ao público, interno e externo, no que diz respeito às solicitações dos dados estatísticos mediante autorização da Presidência;


VIII - manter sigilo e segurança das informações; e


IX - exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.


X - atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ, mantendo ainda, regularmente, o envio de dados atualizados ao Conselho, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;


XI - informar dados estatísticos ao CNJ, por meio de transmissão eletrônica, observando o calendário da resolução nº 76/2009, art. 2º, incisos I, II, III, IV e parágrafo único;


XII - confeccionar e encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatórios mensais, semestrais e anuais dos dados estatísticos constantes no banco de dados, para eventuais estudos analítico e comparativo;


Art. 136-F. As atividades da Coordenação de Estatística é exercida por um Coordenador.” (NR)


Art. 2º Incluir o Capítulo XIV-A e alterar o Capítulo XII, o Capítulo XIII, Seções II e IV, e o Capítulo XV, da Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:


CAPÍTULO XIV-A

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGESP” (NR)


CAPÍTULO XII

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA – SGP” (NR)


CAPÍTULO XIII

SECRETARIA JUDCIÁRIA – SEJUD

..................................................................................................................................................................................................................................

SEÇÃO II

DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – DDI

...............................................................................................................

SEÇÃO IV

DIRETORIA DE PRIMEIRO GRAU” (NR)


CAPÍTULO XV

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO - SEPLAN

...............................................................................................................

...............................................................................................................

SEÇÃO III

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


SUBSEÇÃO I

COORDENAÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS – COORP”


SUBSEÇÃO II

COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICA – COEST” (NR)


Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5, de março de 2013:


I - os incisos VIII, alínea “a”, as alíneas “g”, itens 1, 2, 3, 4, e “h”, itens 1, 2 e 3, do inciso XIV, todos do art. 3º;

II - o Capítulo VIII, Seção I;

III - a Seção VII, Subseções I, II, III e IV, e a Seção VIII, Subseções I, II e III, do Capítulo XIV;

IV - os artigos 31, 32, 33, 34, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121,122, 123, 124 e 125; e

V - o inciso VII, do art. 129.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões, em 02 de fevereiro de 2018.



Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente


Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO – 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL – 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS – Corregedora Geral da Justiça

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ – Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. ARACY LIMA BORGES




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