RESOLUÇÃO Nº04, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Versa sobre a implantação do Sistema de Habilitação Eletrônica e do Sistema de Movimentação na Carreira de Magistrados, no 1º e 2º Graus de jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia vinte e quatro de janeiro do ano em curso
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 93, incisos II, alíneas a, b, c, e, e VII, da Constituição Federal, c/c 185 e 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos procedimentos da Habilitação Digital de Acesso, Promoção, Remoção e Transferência, através do Sistema de Habilitação de Magistrados;
CONSIDERANDO, que a implantação do Sistema de Movimentação na Carreira de Magistrados se justifica, tendo em vista a necessidade, de manter, atualizar e dar publicidade à cadeia sucessória da movimentação na carreira dos Magistrados, observando-se o princípio da transparência;
CONSIDERANDO, por fim, que o Sistema de Movimentação na Carreira de Magistrados visa atender a ordem de alternância no oferecimento das Unidades Judiciárias vagas, para o provimento por meio de Acesso, Remoção, Promoção ou Transferência, pelos critérios de antiguidade ou merecimento.
RESOLVE:
Art. 1º. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manterá e atualizará o Sistema de Habilitação Eletrônica e o Sistema de Movimentação na Carreira de Magistrados, no 1º e 2º Graus de jurisdição.
Parágrafo único - Os sistemas referidos serão as únicas fontes de pesquisa, relacionadas a Movimentação na Carreira de Magistrados.
Art. 2º. As habilitações aos editais de Acesso, Promoção, Remoção e Transferência de Magistrados de 1º e 2º graus ocorrerão, por meio digital, através do Sistema de Habilitação Eletrônica.
§ 1º - O Sistema de Habilitação de Magistrados permitirá a inscrição aos editais disponíveis e o envio dos documentos comprobatórios, conforme o disposto nos artigos 93, incisos II, alíneas a, b, c, e, e VII, da Constituição Federal, c/c 185 e 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
§ 2º - As avaliações das habilitações pela Corregedoria Geral da Justiça, Corregedoria da Comarca do Interior, Conselho de Magistratura e Tribunal Pleno serão realizadas por meio do Sistema de Habilitação de Magistrados.
Art. 3º. O Sistema de Movimentação na Carreira de Magistrados será utilizado como única fonte para instrução no provimento das vagas por meio de Acesso, Promoção ou Remoção, pelos critérios de antiguidade ou merecimento.
§1º - O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados, deverá manter um histórico da Movimentação na Carreira, para fins de preservação da ordem de antiguidade dos magistrados.
§ 2º - O Sistema deverá ser instruído com os atos necessários sobre o provimento de vagas, quais sejam: Ata de Instalação de Vara, Decretos de Aposentadorias, Exoneração, Promoção, Remoção e as Leis de reclassificação de Comarcas.
Art. 4º. O Sistema de Habilitação Eletrônica e o Sistema de Movimentação na Carreira de Magistrados, no 1º e 2º Graus de jurisdição, será disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço http://www5.tjba.jus.br/.
Parágrafo único - Os Desembargadores, Juízes, servidores e usuários internos autorizados terão acesso às funcionalidades do Sistema de Habilitação Eletrônica e do Sistema de Movimentação na Carreira de Magistrados, no 1º e 2º Graus de jurisdição, através de login e senha de rede, de acordo com o perfil que lhes for atribuído.
Art. 5º. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça, através da Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados (AEP-I), cadastrar os usuários internos com respectivos perfis, inclusive o de administrador para a função de manutenção e alimentação do banco de dados.
Art. 6º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM garantirá a funcionalidade e preservação do Sistema da Linha Sucessória – SLS.
Art. 7º. Os atos administrativos referentes a Movimentação na Carreira deverão observar os modelos constantes no anexo I da presente Resolução, bem como os anexos de que tratam o parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 17, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2018.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CELIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. ARACY LIMA BORGES
ANEXO I
MODELOS DE EDITAIS E DECRETOS JUDICIÁRIOS
(Formulário de Edital de Abertura de Inscrições para acesso ao cargo de Desembargador pelo critério de MERECIMENTO)
EDITAL Nº____/______
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância final, que, a partir das ___ horas do dia ____ de ___________ de ________ até as ______horas do dia _____ de ___________ de 2017, acham-se abertas as inscrições para acesso ao cargo de Desembargador, pelo critério de MERECIMENTO, vaga nº _________, decorrente de ______________________________________, na forma do art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, inciso III, da Constituição Federal, c/c o art. 186, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
2 – O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.
3 – O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:
a - Relatório Circunstanciado;
b – Comprovante de Residência;
c – Certidão de Autos Conclusos;
d – Declaração de Urbanidade;
e – 24 últimos relatórios mensais;
f – 3 últimos relatórios anuais;
g – até 30 sentenças;
h – Certificado de Conclusão de Cursos;
i – Artigos Publicados e
j – Outros documentos de interesse do Magistrado.
4 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em ______ de ________________ de ______. Eu ,Bel. _________________________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a) __________________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Abertura de Inscrições para acesso ao cargo de Desembargador pelo critério de ANTIGUIDADE)
EDITAL Nº____/______
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
FAZ SABER aos Senhores Juízes de Direito de entrância final que até o dia ______ de ________________ do ano de ___________, às _______ horas, acham-se abertas as inscrições para o acesso ao cargo de Desembargador, pelo critério de ANTIGUIDADE, vaga nº _______, decorrente de ______________________________________, na forma do art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos II, alínea e, III e VII, da Constituição Federal, c/c art. 186 da Lei de Organização e Divisão Judiciária.
2 – O Magistrado, no ato da habilitação, deverá apresentar, os documentos comprobatórios, sob pena de preclusão.
3 - As inscrições serão realizadas por meio do protocolo do Tribunal de Justiça.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em ______ de ________________ de ______. Eu ,Bel. _________________________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a) __________________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Abertura de Vaga destinada ao preenchimento de vaga de Desembargador reservada ao quinto constitucional - Ordem dos Advogados do Brasil)
EDITAL Nº____/______
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
FAZ SABER aos Senhores Advogados que, nos termos do art. 94 da Constituição Federal, em ____ de ______________________ de _______, encaminhou o ofício nº ________ à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia, com vista ao preenchimento da vaga de Desembargador reservada ao quinto constitucional, vaga nº _______, decorrente de ___________________________________________________________________________.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em ______ de ________________ de ______. Eu ,Bel. _________________________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a) __________________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Abertura de Vaga destinada ao preenchimento de vaga de Desembargador reservada ao quinto constitucional - Ministério Público)
EDITAL Nº____/______
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
FAZ SABER aos Membros do Ministério Público que, nos termos do art. 94 da Constituição Federal, em ______ de ____________ de __________, encaminhou o ofício nº _______ à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, com vista ao preenchimento da vaga de Desembargador reservada ao quinto constitucional, vaga nº _______, decorrente de ___________________________________________________________________________.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em ______ de ________________ de ______. Eu ,Bel. _________________________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a) __________________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Abertura de Inscrições para habilitação à Transferência)
EDITAL Nº____/______
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
FAZ SABER aos senhores Desembargadores que, a partir das ____ horas do dia _____ de __________________ de ______ até as ______ horas do dia _____ de _________________ de ________, por força do disposto no art. 17, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acham-se abertas as inscrições para habilitação à TRANSFERÊNCIA para a (órgão de destino), na vaga nº_____, decorrente de ____________________________________________________________________________.
1 – Havendo mais de um Desembargador interessado, será transferido o mais antigo (art. 17 do RITJBA).
2 – No ato da habilitação o interessado poderá optar por sua transferência para o Órgão Fracionário que vagar, se não for o escolhido, sempre observando o critério da antiguidade.
3 - O Desembargador realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.
SECRETARIA JUDICÍARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em ______ de ______________________ de _______________. Eu ,Bel. _________________________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a) __________________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Inscrição para PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGUIDADE)
EDITAL N°_______ /____
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância ________, que, a partir das ___ horas do dia _____ de _______ de _____ até as _____ horas do dia ____ de ________ de _____, acham-se abertas as inscrições para habilitação à promoção, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a ______________________.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos II, alínea e, e VII, da Constituição Federal, c/c o art. 188, da Lei de Organização Judiciária.
2 – O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.
3 – O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:
a – Comprovante de Residência e
b – Certidão de Autos Conclusos.
4 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.
SECRETARIA JUDICÍARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _______ de ______________ de ____. Eu, Bel. _________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a) ________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Inscrição para PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO)
EDITAL Nº ____/____
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância ________, que, a partir das ____ horas do dia _____ de __________ de _____ até as ___ horas do dia ___ de ___________ de _____, acham-se abertas as inscrições para habilitação à promoção, pelo critério de MERECIMENTO, para a _____________________.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto nos artigos 93, incisos II, alíneas a, b, c, e, e VII, da Constituição Federal, c/c 185 e 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
2 – O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.
3 – O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:
a - Relatório Circunstanciado;
b – Comprovante de Residência;
c – Certidão de Autos Conclusos;
d – Declaração de Urbanidade;
e – 24 últimos relatórios mensais;
f – 3 últimos relatórios anuais;
g – até 30 sentenças;
h – Certificado de Conclusão de Cursos;
i – Artigos Publicados e
j – Outros documentos de interesse do Magistrado.
4 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _____ de _____________ de ____. Eu, , Bel. ____________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a)____________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Inscrição para REMOÇÃO pelo critério de ANTIGUIDADE)
EDITAL N°_______ /____
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância ________, que, a partir das ___ horas do dia _____ de _______ de _____ até as _____ horas do dia ____ de ________ de ______, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a ______________________.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos VII e VIII-A, da Constituição Federal, c/c o art. 188, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
2 – O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.
3 – O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:
a – Comprovante de Residência e
b – Certidão de Autos Conclusos.
4 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.
SECRETARIA JUDICÍARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _______ de ______________ de ____. Eu, Bel. _________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador(a) ________________________________________
Presidente
(Formulário de Edital de Inscrição para REMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO)
EDITAL Nº ____ /____
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância ________, que, a partir das ____ horas do dia _____ de __________ de _____ até as ___ horas do dia ___ de ___________ de _____, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de MERECIMENTO, para a _____________________.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos VII e VIII-A, da Constituição Federal, c/c os arts. 188 e 191, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
2 – O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.
3 – O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:
a - Relatório Circunstanciado;
b – Comprovante de Residência;
c – Certidão de Autos Conclusos;
d – Declaração de Urbanidade;
e – 24 últimos relatórios mensais;
f – 3 últimos relatórios anuais;
g – até 30 sentenças;
h – Certificado de Conclusão de Cursos;
i – Artigos Publicados e
j – Outros documentos de interesse do Magistrado.
4 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _____ de _____________ de ____. Eu, , Bel. ____________________, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desembargador (a) ____________________________________________
Presidente
(Formulário de Decreto Judiciário de Promoção ao cargo de Desembargador)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº ____, DE _____ DE ______________DE _______.
Promove Juiz de Direito ao cargo de Desembargador.
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ...
RESOLVE
Promover, por (critério de acesso), o (a) Juiz (a) de Direito __________________________________________________, titular da _______________________________ da Comarca de ___________, ao cargo de Desembargador, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na vaga nº _____, decorrente de _________________________________________,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _____ de __________________ de _______.
Desembargador(a)_________________________________
Presidente
(Formulário de Decreto Judiciário de Designação de Desembargador para integrar órgão julgador)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº ____, DE _____ DE ______________DE _______.
Designa Desembargador para integrar a ______________________.
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ...
RESOLVE
Designar o (a) Desembargador (a) _______________________________ para integrar a (órgão julgador), na vaga nº _____, anteriormente ocupada pelo Desembargador (a) _________________________________.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _____ de __________________ de _______.
Desembargador(a)_________________________________
Presidente
(Formulário de Decreto Judiciário de Transferência de Desembargador para órgão julgador)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº ____, DE _____ DE ______________DE _______.
Transfere Desembargador para a ______________________.
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ...
RESOLVE
Transferir, a pedido, o (a) Desembargador (a) __________________________________________________, da (órgão julgador) para a (órgão julgador), na vaga nº _____, anteriormente ocupada pelo Desembargador (a) _________________________________, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _____ de __________________ de _______.
Desembargador(a)_________________________________
Presidente
(Formulário de Decreto Judiciário de Permuta entre Desembargadores)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº ____, DE _____ DE ______________DE _______.
Concede permuta aos Desembargadores _______________________________ e _____________________________.
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,....
RESOLVE
Conceder permuta aos Desembargadores __________________________________________________, integrante da (órgão julgador), vaga nº ______ e _________________________________, integrante da (órgão julgador), vaga nº _____, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _____ de __________________ de _______.
Desembargador(a)_________________________________________
Presidente
(Formulário de Decreto Judiciário de PROMOÇÃO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº , DE ____ DE ______ DE ____.
Promove o Juiz de Direito _____________, para a __________________.
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da decisão plenária de ___ de ______ de____ e do que consta da Habilitação Eletrônica nº _____________,
R E S O L V E
Promover, por (critério), o Juiz de Direito _____________, titular da _________, para a _______________, ambas de Entrância Inicial, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em ___ de __________ de _____.
Desembargador (a) __________________________________________
Presidente
(Formulário de Decreto Judiciário de REMOÇÃO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº , DE ____ DE ______ DE ____.
Remove o Juiz de Direito _____________, para a __________________.
O (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da decisão plenária de ___ de ______ de ____ e do que consta da Habilitação Eletrônica nº _____________,
R E S O L V E
Remover, por (critério), o Juiz de Direito _____________,titular da _________, para a _______________, ambas de Entrância Inicial, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em ___ de __________ de _____.
Desembargador (a) __________________________________________
Presidente
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em _____ de __________________ de _______.