Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº02, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

RESOLUÇÃO02, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

 

Inclui o §3°, no artigo 90 da Resolução nº 04 de 20 de março de 2015, em razão da necessidade de compatibilizar os procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia vinte e quatro de janeiro de 20187;

 

CONSIDERANDO o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o e-mail não se equipara a fac-símile, previsto pela Lei nº 9.800/99;

 

CONSIDERANDO a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça que não admite a interposição de recursos por meio de correio eletrônico (e-mail);

 

CONSIDERADO a necessidade de compatibilizar as normas previstas no Manual de Procedimentos da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia com as orientações emanadas dos Tribunais Superiores, de forma a permitir a tramitação regular dos recursos.

 
RESOLVE:
 

Art. 1º. Incluir o §3° no art. 9°, da Resolução no 04/2015, com a seguinte redação:

 
“Art. 9° (...)
 

§3° É vedada a utilização de correio eletrônico (e-mail) para a prática de atos processuais direcionados ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2018.

 
 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente
 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CELIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. ARACY LIMA BORGES


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