RESOLUÇÃO Nº02, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Inclui o §3°, no artigo 90 da Resolução nº 04 de 20 de março de 2015, em razão da necessidade de compatibilizar os procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia vinte e quatro de janeiro de 20187;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o e-mail não se equipara a fac-símile, previsto pela Lei nº 9.800/99;
CONSIDERANDO a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça que não admite a interposição de recursos por meio de correio eletrônico (e-mail);
CONSIDERADO a necessidade de compatibilizar as normas previstas no Manual de Procedimentos da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia com as orientações emanadas dos Tribunais Superiores, de forma a permitir a tramitação regular dos recursos.
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o §3° no art. 9°, da Resolução no 04/2015, com a seguinte redação:
“Art. 9° (...)
§3° É vedada a utilização de correio eletrônico (e-mail) para a prática de atos processuais direcionados ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2018.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CELIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. ARACY LIMA BORGES
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