Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 55, DE 15 DE JANEIRO DE 2018


                                           DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018



 

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Canarana, no período abaixo indicado.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/01162,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Canarana, no período de 22 a 26 de janeiro do corrente ano.


Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2018.

 

 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 





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