DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barra da Estiva, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2018/01176,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barra da Estiva, no período de 22 a 26 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2018.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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