Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 11 DE JANEIRO DE 2018


                                                      DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2018





                                               Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nas datas que especifica.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Não haverá expediente nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia nas seguintes datas:


Mês

Dia

Evento

Fevereiro

12

Carnaval

13

Março

30

Paixão de Cristo

Maio

Dia do Trabalhador

31

Corpus Christi

Julho

02

Independência da Bahia

Setembro

07

Independência do Brasil

Outubro

12

Padroeira do Brasil

Novembro

02

Finados

15

Proclamação da República

Dezembro

25

Natal


Art. 2º O expediente será suspenso nas unidades judiciárias deste Poder nos dias 9 e 14 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 1º de junho, 16 de novembro e 24 e 31 de dezembro de 2018.


Art. 3º No dia 08 de fevereiro de 2018, o expediente na Comarca da Capital será suspenso nas unidades judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa dos Sapateiros, na 1ª Vara da Justiça pela Paz em Casa, no Centro Médico Odontológico e na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos.


Art. 4º Haverá compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos indicados nos artigos 2º e 3º deste Decreto, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.


Art. 5º Nas hipóteses dos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto, os prazos que vencerem nas datas neles indicadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.


Art. 6º O expediente administrativo na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador, no período compreendido entre os dias 9 e 14 de fevereiro, será exercido em regime de plantão, na forma a ser estabelecida pelo Juiz de Direito da referida unidade.


Art. 7º Nas datas especificadas no art. 2º deste Decreto, os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais que funcionam sob a administração do Tribunal de Justiça, com servidores do Poder Judiciário, atuarão em regime de plantão.


Art. 8º Os cartórios extrajudiciais administrados pelos delegatários funcionarão regularmente no período do recesso judiciário de fim de ano, instituído pela Resolução nº 22/2016 – TJBA, nos dias que não forem considerados feriados nacionais ou municipais e nas datas indicadas no art. 2º deste Decreto.


Art. 9º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.


Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2018.




DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.